Advogado para casos de erro médico: entenda como funciona a atuação jurídica

Resumo rápido

  • O advogado para casos de erro médico atua na organização dos fatos e das provas, na identificação dos possíveis responsáveis e na avaliação das medidas adequadas, sem substituir a análise técnica médica.
  • A apuração deve considerar prontuário, exames, prescrições, termos de consentimento, evolução clínica, existência de dano, nexo causal e eventual culpa profissional, além da necessidade de segunda opinião, assistente técnico ou perícia judicial.
  • Conforme as provas e o objetivo do paciente, podem ser avaliados pedido de prontuário, esclarecimentos, preservação antecipada de provas, representação perante o CRM, solução extrajudicial ou ação de responsabilidade civil.
Advogado para casos de erro médico: entenda como funciona a atuação jurídica

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Casos envolvendo possível erro médico costumam reunir questões jurídicas e técnicas complexas. Um resultado inesperado, uma sequela ou a piora do quadro não comprovam, isoladamente, que houve falha no atendimento.

É necessário examinar o prontuário, as condições clínicas do paciente, os riscos conhecidos, as informações fornecidas e as condutas adotadas pelos profissionais e instituições envolvidos.

O advogado para casos de erro médico atua na organização dos fatos e das provas, na identificação dos possíveis responsáveis e na avaliação das medidas juridicamente adequadas. Esse trabalho pode envolver médicos de apoio, assistentes técnicos e perícia judicial.

Qual é o papel do advogado em um caso de possível erro médico?

O advogado não substitui a avaliação de um profissional da saúde nem deve concluir, sozinho, que determinada conduta foi tecnicamente inadequada. Sua função é analisar os fatos sob a perspectiva jurídica e coordenar a produção das provas necessárias.

A atuação pode incluir:

  • ouvir o relato do paciente ou de seus familiares;
  • organizar uma cronologia detalhada do atendimento;
  • solicitar e analisar documentos médicos;
  • identificar quais fatos precisam de avaliação técnica;
  • verificar a existência de dano e possível nexo causal;
  • avaliar quem participou da prestação do serviço;
  • orientar sobre preservação de provas e prazos;
  • formular quesitos para a perícia médica;
  • acompanhar manifestações, audiências e recursos;
  • avaliar providências judiciais ou extrajudiciais.

O trabalho deve ser realizado com prudência. A análise inicial pode indicar a necessidade de aprofundamento técnico, demonstrar que os documentos ainda são insuficientes ou revelar que o resultado decorreu de uma complicação possível, e não necessariamente de uma falha profissional.

Como é feita a análise inicial do caso?

A primeira etapa consiste em compreender o que aconteceu, quando ocorreu e quais consequências foram percebidas.

O relato do paciente é importante, mas precisa ser confrontado com os registros clínicos e demais documentos disponíveis.

Normalmente, a análise considera perguntas como:

  • qual era o estado de saúde do paciente antes do atendimento;
  • quais sintomas foram comunicados;
  • quais exames foram solicitados e realizados;
  • qual diagnóstico ou hipótese diagnóstica foi apresentada;
  • quais tratamentos ou procedimentos foram indicados;
  • quais riscos e alternativas foram explicados;
  • como o quadro evoluiu após a conduta médica;
  • se houve retorno, internação ou tratamento corretivo;
  • quais sequelas, despesas ou outros danos foram efetivamente suportados.

Também é necessário verificar se existe alguma providência urgente relacionada à continuidade do tratamento, à preservação de documentos ou à proximidade de determinado prazo.

Os prazos podem variar conforme a natureza da relação jurídica, a pessoa ou instituição envolvida e as circunstâncias em que o dano e sua possível causa foram conhecidos.

Resultado desfavorável significa que houve erro médico?

Não. Um resultado adverso não demonstra, por si só, a existência de erro médico.

A medicina envolve riscos, limitações científicas e fatores biológicos que não podem ser totalmente controlados. Uma cirurgia pode apresentar complicações, um medicamento pode provocar reação adversa e uma doença pode evoluir de maneira atípica mesmo quando o atendimento foi tecnicamente adequado.

Para analisar a responsabilidade pessoal do médico, pode ser necessário investigar a existência de culpa, tradicionalmente examinada a partir de situações de negligência, imprudência ou imperícia:

  • Negligência: omissão de cautela ou providência tecnicamente esperada diante do quadro apresentado.
  • Imprudência: adoção de conduta arriscada sem os cuidados exigidos pelas circunstâncias.
  • Imperícia: deficiência de aptidão ou conhecimento técnico necessário para determinada atuação.

O artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante verificação de culpa.

Os artigos 186, 927 e 951 do Código Civil também contêm fundamentos relevantes para a responsabilidade civil decorrente da atuação profissional.

Por isso, a existência de um dano precisa ser analisada juntamente com a conduta questionada e o nexo causal entre essa conduta e o resultado alegado.

Quais documentos o advogado pode solicitar?

O prontuário médico é uma das principais fontes de informação em casos dessa natureza. Ele pode registrar as condições apresentadas pelo paciente, as hipóteses diagnósticas, exames, prescrições, procedimentos, evolução clínica e decisões adotadas durante o atendimento.

O paciente possui direito de acesso ao próprio prontuário, observadas as regras relativas à identificação, representação e sigilo.

Os artigos 87 e 88 do Código de Ética Médica – Resolução CFM nº 2.217/2018 disciplinam a elaboração e guarda do prontuário e vedam restringir ao paciente ou, quando pertinente, ao representante legal, o acesso e o fornecimento de cópia nos termos das normas aplicáveis.

Dependendo do caso, podem ser necessários:

  • prontuário completo de clínicas e hospitais;
  • fichas de pronto atendimento e triagem;
  • registros de enfermagem;
  • prescrições e controles de medicamentos;
  • resultados e imagens de exames;
  • relatórios cirúrgicos e anestésicos;
  • termos de consentimento;
  • relatórios de alta e encaminhamento;
  • registros de retorno e acompanhamento;
  • mensagens, e-mails e protocolos de atendimento;
  • notas fiscais e comprovantes de despesas;
  • documentos relacionados ao afastamento do trabalho;
  • relatórios de profissionais que atenderam o paciente posteriormente.

Os arquivos devem ser preservados, sempre que possível, em sua forma original. Mensagens, fotografias e documentos eletrônicos não devem ter seu único exemplar editado ou alterado.

Também é útil elaborar uma cronologia com datas, locais, profissionais envolvidos e principais acontecimentos.

Por que a avaliação técnica é importante?

A análise jurídica precisa dialogar com o conhecimento médico.

O advogado pode identificar inconsistências documentais, lacunas no prontuário ou questões potencialmente relevantes, mas a avaliação sobre a adequação de uma conduta clínica frequentemente exige conhecimento técnico especializado.

Uma segunda opinião médica, parecer técnico ou análise por assistente especializado pode ajudar a esclarecer:

  • se a conduta adotada era compatível com o quadro apresentado;
  • se exames ou providências relevantes deixaram de ser considerados;
  • se o risco ocorrido era conhecido e poderia ocorrer mesmo com atendimento adequado;
  • se existiam outras opções terapêuticas;
  • se as informações fornecidas ao paciente eram adequadas;
  • se existe relação entre a conduta questionada e o dano alegado.

Essa análise não deve atrasar cuidados médicos necessários. Quando o paciente ainda precisa de tratamento, cirurgia corretiva ou acompanhamento, a proteção da saúde permanece prioritária.

Também é possível que a avaliação técnica pré-processual não seja conclusiva. Em algumas situações, a resposta dependerá da perícia judicial, de documentos adicionais ou dos esclarecimentos dos profissionais e instituições envolvidos.

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Como funciona a perícia em casos de erro médico?

A perícia médica costuma ser uma das provas mais relevantes quando a controvérsia depende de conhecimento especializado.

O perito nomeado pelo juízo pode analisar documentos, histórico clínico, condutas adotadas, evolução do paciente e a relação entre o atendimento e os danos alegados.

O advogado acompanha essa etapa por meio de atividades como:

  • apresentação de quesitos ao perito;
  • organização dos documentos necessários à análise;
  • indicação de assistente técnico, quando pertinente;
  • acompanhamento da prova pericial nos limites processuais;
  • análise do laudo e de sua fundamentação;
  • pedido de esclarecimentos sobre omissões, inconsistências ou contradições;
  • manifestação técnica e jurídica sobre as conclusões apresentadas.

Os quesitos devem ser objetivos e relacionados às controvérsias efetivamente discutidas. Podem abordar, conforme o caso, a condição inicial do paciente, hipóteses diagnósticas, exames, riscos, alternativas terapêuticas, protocolos e nexo causal.

O laudo não deve ser avaliado apenas por sua conclusão. É importante verificar quais documentos foram considerados, quais premissas foram adotadas, se os quesitos foram efetivamente respondidos e se o raciocínio técnico é coerente com os elementos disponíveis.

Quem pode ser responsabilizado?

Um atendimento à saúde pode envolver médico, clínica, hospital, laboratório, equipe de enfermagem, prestadores terceirizados e outros participantes.

A identificação dos possíveis responsáveis depende da origem da falha alegada e da relação existente entre cada participante e o atendimento.

A responsabilidade pessoal do médico possui natureza subjetiva, exigindo a análise da culpa. Já instituições hospitalares e outros fornecedores de serviços podem estar submetidos ao regime objetivo previsto no Código de Defesa do Consumidor quanto aos defeitos próprios da prestação do serviço.

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou em julgamento publicado em 2026 a distinção entre a responsabilidade subjetiva do médico e a responsabilidade objetiva hospitalar no âmbito da relação de consumo.

Isso, entretanto, não significa responsabilidade automática do hospital diante de qualquer resultado desfavorável. É necessário identificar a falha imputada à instituição ou a conduta médica relevante, conforme a origem do dano e o vínculo existente.

Problemas relacionados a equipamentos, instalações, medicamentos, organização do atendimento, enfermagem, infecção ligada a falha de serviço ou rotinas hospitalares podem apresentar fundamento distinto de uma discussão exclusivamente relacionada ao ato técnico do médico.

Por isso, devem ser examinados:

  • quem realizou cada etapa do atendimento;
  • qual era o vínculo entre profissionais e instituições;
  • se a falha alegada decorre do ato médico, da estrutura ou da organização do serviço;
  • quais condutas contribuíram efetivamente para o dano;
  • quais documentos demonstram a participação de cada pessoa ou entidade.

Quando o atendimento tiver ocorrido integralmente no sistema público de saúde, a definição da responsabilidade e do polo passivo também exige análise própria, não devendo ser automaticamente transportadas para o caso as mesmas regras aplicáveis a uma relação privada de consumo.

Quais medidas jurídicas podem ser avaliadas?

A medida adequada depende do objetivo do paciente, das provas disponíveis e da urgência da situação. A atuação não começa necessariamente com o ajuizamento de uma ação indenizatória.

Podem ser avaliadas providências como:

  • solicitação formal do prontuário e de outros documentos;
  • pedido de esclarecimentos ao profissional ou à instituição;
  • comunicação à ouvidoria ou à direção do estabelecimento;
  • produção ou preservação antecipada de prova;
  • representação perante o Conselho Regional de Medicina, quando pertinente;
  • medida urgente para assegurar tratamento ou acesso a documentos;
  • tentativa de solução extrajudicial, quando apropriada;
  • ação judicial de responsabilidade civil.

A apuração ética perante o Conselho Regional de Medicina e uma ação judicial possuem finalidades diferentes.

O Conselho analisa eventual infração ética praticada pelo médico. Já a ação civil pode discutir responsabilidade jurídica e eventual reparação dos prejuízos demonstrados.

Conforme as circunstâncias, podem ser discutidos danos materiais, morais, estéticos, despesas futuras, perda de renda ou outras consequências comprovadas.

O reconhecimento e a extensão de cada modalidade de dano dependem das provas produzidas e das particularidades do caso.

O que o advogado não pode garantir?

O advogado não pode assegurar que houve erro antes da adequada análise técnica e probatória, nem prometer condenação ou determinado valor de indenização.

Casos dessa natureza podem depender de documentação extensa, prova técnica, contraditório, perícia e avaliação judicial.

Também não é adequado definir o valor de eventual reparação apenas pela comparação com outros processos encontrados na internet.

A quantificação depende das características do dano, sua extensão, duração, consequências concretas, despesas comprovadas e demais circunstâncias.

Uma atuação responsável deve informar os pontos favoráveis, as limitações da prova, os possíveis custos e os riscos processuais. Honorários advocatícios, despesas, perícia e eventual assistência técnica também devem ser tratados de maneira clara.

Dúvidas frequentes sobre a atuação jurídica em erro médico

É necessário ter um laudo antes de procurar um advogado?

Não necessariamente. O advogado pode inicialmente orientar sobre os documentos necessários e avaliar se uma análise médica independente é recomendável. Em determinados casos, a conclusão técnica somente será possível durante a perícia judicial.

O termo de consentimento impede uma ação?

Não. O termo de consentimento registra informações relacionadas ao procedimento, aos riscos e à manifestação de vontade do paciente, mas não autoriza uma conduta tecnicamente inadequada.

Da mesma forma, a ausência do termo não comprova, isoladamente, a ocorrência de erro na execução do procedimento. Sua relevância depende do dever de informação e das circunstâncias concretas.

O hospital pode negar o prontuário?

Em regra, o paciente possui direito de acesso e de obtenção de cópia do próprio prontuário, observadas as regras de identificação, representação e sigilo. É recomendável realizar o pedido por meio que permita comprovar a solicitação.

É possível responsabilizar apenas o hospital?

Depende da origem da falha e das provas. Defeitos próprios da estrutura, organização ou prestação do serviço hospitalar podem ter tratamento diferente das controvérsias relacionadas exclusivamente ao ato técnico de determinado médico.

Todo caso precisa de perícia?

Não necessariamente. Entretanto, como muitas controvérsias sobre diagnóstico, tratamento, técnica utilizada e nexo causal dependem de conhecimento médico especializado, a perícia é frequentemente uma prova relevante.

Quanto tempo demora um processo por erro médico?

Não existe duração única. O tempo pode variar conforme a complexidade do caso, quantidade de partes, volume documental, realização da perícia, necessidade de esclarecimentos e recursos apresentados.

Todo erro médico gera indenização?

Não. Para que exista responsabilidade civil, é necessário analisar os requisitos jurídicos aplicáveis ao caso, incluindo a conduta relevante, o dano e o nexo causal, além da culpa quando esta for exigida pelo regime de responsabilidade aplicável.

Conclusão

A atuação do advogado para casos de erro médico começa pela compreensão detalhada do atendimento e pela reunião dos documentos disponíveis.

A partir disso, podem ser examinados a conduta profissional, o dano, o nexo causal, os possíveis responsáveis e a necessidade de avaliação técnica independente ou perícia judicial.

Prontuário, exames, prescrições, relatórios, termos de consentimento, comprovantes de despesas e registros posteriores podem formar parte importante do conjunto probatório.

Um resultado desfavorável não comprova sozinho a existência de falha médica, assim como a existência de uma complicação conhecida não elimina automaticamente a necessidade de investigar a adequação das condutas adotadas.

Como cada situação apresenta condições clínicas, probatórias e jurídicas próprias, a avaliação deve ser realizada individualmente a partir dos documentos e dos fatos efetivamente disponíveis.

Foto de Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado OAB/MG 168.999

Conteúdo publicado em: 24/08/2026

Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999

Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados