AliExpress e Remessa Conforme: como funcionam os impostos nas compras
As regras tributárias aplicáveis às compras internacionais mudaram diversas vezes nos últimos anos. Por isso, informações sobre isenção, alíquotas e percen...
As regras tributárias aplicáveis às compras internacionais mudaram diversas vezes nos últimos anos. Por isso, informações sobre isenção, alíquotas e percentuais totais podem se tornar rapidamente desatualizadas.
O AliExpress está entre as plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme. Nesse modelo, os tributos são normalmente calculados e cobrados durante a finalização da compra, antes de a mercadoria chegar ao Brasil.
Desde 12 de maio de 2026, as compras realizadas por pessoas físicas em plataformas certificadas seguem novamente um regime com alíquota zero de Imposto de Importação para valores de até US$ 50. O ICMS estadual, contudo, continua sendo cobrado.
O que é o Programa Remessa Conforme?
O Programa Remessa Conforme foi criado pela Receita Federal para estabelecer procedimentos de conformidade tributária e aduaneira aplicáveis às empresas de comércio eletrônico que vendem produtos do exterior para consumidores brasileiros.
A participação da plataforma no programa permite que informações sobre a encomenda sejam enviadas antecipadamente à Receita Federal. Os tributos também são cobrados, em regra, no momento da compra.
Entre as principais características do programa estão:
- identificação do comprador e da mercadoria;
- descrição adequada dos produtos adquiridos;
- cálculo antecipado dos tributos;
- registro da declaração antes da chegada da encomenda;
- análise aduaneira antecipada;
- processamento prioritário pelos Correios ou pelas empresas de transporte expresso;
- maior transparência sobre o valor total da compra.
A certificação não significa que toda mercadoria será liberada automaticamente. A encomenda ainda poderá ser fiscalizada pela Receita Federal ou por outros órgãos competentes, especialmente quando envolver produtos proibidos, restritos, sujeitos a controle sanitário ou descritos de forma incorreta.
O AliExpress participa do Remessa Conforme?
Sim. O AliExpress consta na relação de plataformas que concluíram a implementação do Programa Remessa Conforme, conforme a listagem oficial mantida pela Receita Federal.
Nas compras abrangidas pelo programa, o consumidor deve visualizar, antes da confirmação do pedido:
- valor dos produtos;
- frete, quando cobrado separadamente;
- seguro, se houver;
- Imposto de Importação;
- ICMS;
- valor total da operação.
É importante verificar cada pedido individualmente. A existência de produtos oferecidos dentro do AliExpress não dispensa a conferência do resumo da compra, da origem da mercadoria e dos tributos apresentados no fechamento do pedido.
Mercadorias que já estão armazenadas no Brasil podem seguir uma operação interna, com tratamento tributário diferente daquele aplicado a uma importação direta. Por isso, a localização do vendedor ou do estoque também deve ser observada.
Quais impostos incidem nas compras de até US$ 50?
Para as Declarações de Importação de Remessas registradas desde 12 de maio de 2026, as compras realizadas por pessoas físicas em plataformas certificadas no Remessa Conforme estão sujeitas à seguinte tributação:
- Imposto de Importação: alíquota zero;
- ICMS: alíquota de 17% a 20%, conforme o estado de destino da encomenda.
Portanto, a expressão “compra isenta” deve ser utilizada com cautela. Embora o Imposto de Importação federal esteja atualmente sujeito à alíquota zero nessa faixa, o consumidor continua pagando o ICMS estadual.
O limite de US$ 50 considera o valor aduaneiro, que corresponde à soma:
- do preço dos produtos;
- do frete;
- do seguro, quando existente.
Assim, uma mercadoria que custe menos de US$ 50 pode ultrapassar o limite depois da inclusão do frete e do seguro.
A conversão para reais não utiliza um valor fixo aproximado, como R$ 250. O cálculo depende da taxa de câmbio aplicável à declaração aduaneira. Por isso, o limite em moeda nacional pode variar.
Como são tributadas as compras acima de US$ 50?
Nas compras realizadas no Remessa Conforme com valor aduaneiro superior a US$ 50 e de até US$ 3.000, a regra atual prevê:
- Imposto de Importação: 60% sobre o valor aduaneiro, com desconto equivalente a US$ 30 sobre o imposto calculado;
- ICMS: 17% a 20%, conforme o estado de destino.
O desconto de US$ 30 é aplicado sobre o valor do Imposto de Importação, e não diretamente sobre o preço da mercadoria.
Em uma compra hipotética com valor aduaneiro de R$ 330, considerando apenas para o exemplo a cotação de R$ 5 por dólar, o cálculo seria:
- Imposto de Importação inicial de 60%: R$ 198;
- desconto equivalente a US$ 30: R$ 150;
- Imposto de Importação devido após o desconto: R$ 48;
- incidência do ICMS sobre o valor aduaneiro somado ao Imposto de Importação.
O valor final do ICMS dependerá da alíquota praticada no estado do consumidor. A própria cotação utilizada para converter o desconto também poderá variar.
Não é correto afirmar que toda compra acima de US$ 50 sofre necessariamente tributação total de 77%. O valor efetivo depende do desconto, da alíquota estadual, da base de cálculo e da forma de cálculo do ICMS.
Como funciona o cálculo do ICMS “por dentro”?
O ICMS não é calculado apenas mediante a aplicação simples da alíquota sobre o preço do produto. Sua base inclui o próprio imposto, além do valor aduaneiro e do Imposto de Importação devido.
De forma simplificada, o cálculo considera:
- valor dos produtos;
- frete;
- seguro;
- Imposto de Importação;
- o próprio ICMS incorporado à base.
Por isso, uma alíquota nominal de 17% não representa um acréscimo efetivo de apenas 17% sobre o valor original quando o cálculo é realizado “por dentro”.
Em uma compra de R$ 100 sujeita à alíquota zero de Imposto de Importação, por exemplo, o ICMS calculado por dentro com alíquota de 17% corresponde a aproximadamente R$ 20,48.
Se a alíquota estadual for de 20%, o resultado será diferente. Alguns estados elevaram a tributação das remessas internacionais de 17% para 20% a partir de abril de 2025, enquanto outros permaneceram com percentual distinto.
Por essa razão, o consumidor deve verificar a alíquota aplicável ao seu estado e analisar o valor apresentado no fechamento da compra.
O que acontece nas compras fora do Remessa Conforme?
Quando a compra é realizada em plataforma não certificada, não são aplicados os mesmos benefícios tributários do programa.
Nas remessas de até US$ 3.000 adquiridas fora do Remessa Conforme, a regra geral prevê:
- Imposto de Importação de 60%, sem o desconto aplicável às plataformas certificadas;
- ICMS de 17% a 20%, conforme o estado;
- cobrança dos tributos após a chegada da mercadoria ao Brasil;
- ausência do mesmo procedimento de declaração e análise antecipadas.
Mesmo uma compra inferior a US$ 50 poderá ser submetida ao Imposto de Importação de 60% quando realizada fora do programa.
Também não existe atualmente uma isenção geral para remessas de até US$ 50 enviadas de uma pessoa física no exterior para outra pessoa física no Brasil. Essa regra anterior foi revogada em agosto de 2024.
O Remessa Conforme garante entrega mais rápida?
O programa oferece processamento aduaneiro prioritário e permite que a declaração seja registrada antes da chegada da mercadoria. Isso pode tornar a liberação mais eficiente, mas não representa garantia de entrega em prazo determinado.
O tempo total ainda depende de fatores como:
- prazo de preparação do pedido pelo vendedor;
- transporte internacional;
- correção das informações declaradas;
- seleção para fiscalização física ou documental;
- atuação de órgãos como Anvisa, Exército ou órgãos ambientais;
- capacidade operacional dos Correios ou da transportadora;
- distribuição da encomenda dentro do Brasil.
Se houver divergência entre o produto e a descrição, suspeita de subfaturamento, ausência de informações ou restrição à importação, a encomenda poderá permanecer retida para análise.
Portanto, a vantagem do programa está na possibilidade de antecipação e simplificação do procedimento, e não na promessa de entrega imediata.
O que conferir antes de finalizar a compra?
Antes de confirmar o pedido no AliExpress ou em outra plataforma internacional, o consumidor deve verificar:
- se a mercadoria será enviada do exterior ou de estoque localizado no Brasil;
- qual é o valor aduaneiro, incluindo frete e seguro;
- se o limite de US$ 50 foi ultrapassado;
- qual Imposto de Importação foi calculado;
- qual alíquota de ICMS foi aplicada;
- se os tributos aparecem de forma separada;
- qual é o valor total a ser pago;
- se o produto está sujeito a alguma restrição de importação;
- qual é o prazo e a política de entrega;
- quais são as regras para cancelamento, devolução e reembolso.
O consumidor também deve conservar a confirmação do pedido, a descrição do produto, o comprovante de pagamento e o demonstrativo dos impostos.
Esses documentos podem ser necessários caso exista cobrança duplicada, erro na descrição, alteração do valor tributável ou divergência entre aquilo que foi informado no checkout e o tratamento dado à encomenda.
O que fazer diante de cobrança indevida ou divergência?
Se o consumidor identificar cobrança diferente daquela apresentada no fechamento da compra, deve inicialmente reunir os documentos e verificar os dados da declaração de importação.
Podem ser adotadas as seguintes providências:
- conferir o pedido e o detalhamento dos tributos;
- verificar o código de rastreamento;
- consultar os dados fornecidos pelos Correios ou pela transportadora;
- solicitar esclarecimentos ao atendimento do AliExpress;
- registrar a contestação pelos canais disponibilizados pelo transportador;
- guardar todos os protocolos e respostas;
- verificar se houve cobrança duplicada ou alteração do valor aduaneiro.
Uma diferença tributária nem sempre decorre de erro. A fiscalização pode revisar o valor declarado, a natureza da mercadoria e a classificação informada. Em contrapartida, o consumidor tem direito a informações claras sobre a cobrança e pode utilizar os procedimentos de revisão disponíveis.
Quando houver falha relacionada à oferta, ao preço apresentado, à cobrança ou ao reembolso, também poderão ser examinadas as normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme as circunstâncias e a identificação dos fornecedores envolvidos.
Dúvidas frequentes sobre AliExpress e Remessa Conforme
Compras de até US$ 50 não pagam imposto?
Elas estão atualmente sujeitas à alíquota zero de Imposto de Importação quando realizadas por pessoa física em plataforma certificada. O ICMS estadual continua sendo cobrado.
O limite considera apenas o preço do produto?
Não. O limite considera o valor do produto, do frete e do seguro.
O ICMS é sempre de 17%?
Não. A alíquota varia entre 17% e 20%, conforme o estado de destino da encomenda.
Compras acima de US$ 50 pagam 77% de imposto?
Não existe um percentual total fixo de 77%. O cálculo depende do Imposto de Importação, do desconto de US$ 30, da alíquota estadual e do cálculo do ICMS por dentro.
Os impostos são pagos no momento da compra?
No Remessa Conforme, os tributos são normalmente cobrados no checkout. Fora do programa, a cobrança ocorre após a chegada da mercadoria ao Brasil.
Participar do programa impede que a encomenda seja fiscalizada?
Não. A remessa continua sujeita à fiscalização da Receita Federal e de outros órgãos competentes.
A compra no AliExpress sempre é uma importação?
Não necessariamente. Alguns produtos podem estar armazenados no Brasil. A origem do envio deve ser conferida no anúncio e no pedido.
Conclusão
O AliExpress participa do Programa Remessa Conforme, permitindo o cálculo antecipado dos tributos e o processamento prioritário das encomendas internacionais.
Desde 12 de maio de 2026, as compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no programa possuem alíquota zero de Imposto de Importação, mas continuam sujeitas ao ICMS de 17% a 20%. Acima desse limite, incide Imposto de Importação de 60%, com desconto equivalente a US$ 30, além do ICMS.
Não existe tributação total fixa de 77%. O cálculo varia conforme o valor aduaneiro, o desconto aplicável, a cotação utilizada e a alíquota estadual.
Antes de finalizar a compra, o consumidor deve conferir o demonstrativo dos impostos, a origem da mercadoria e o valor total. Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual da operação, da declaração aduaneira ou de eventual cobrança questionada.