Como solicitar a remoção de conteúdo impróprio da internet?

Resumo rápido

  • A remoção de conteúdo impróprio da internet depende da existência de fundamento jurídico concreto, já que críticas, opiniões e relatos legítimos podem estar protegidos pela liberdade de expressão.
  • Antes de solicitar a retirada, é importante registrar a publicação, URL, perfil, data, contexto e demais provas que permitam identificar precisamente o material.
  • Depois, podem ser avaliados denúncia à plataforma, notificação extrajudicial, preservação de registros ou medida judicial, conforme a natureza do conteúdo e a urgência do caso.
Como solicitar a remoção de conteúdo impróprio da internet?

Publicado em · Atualizado em · Por · OAB/MG 168.999

A remoção de conteúdo impróprio da internet pode ser necessária quando uma publicação ultrapassa os limites da liberdade de expressão e passa a violar direitos como honra, imagem, intimidade, privacidade ou segurança.

Entretanto, nem todo conteúdo desagradável, crítico ou contrário aos interesses de alguém é juridicamente ilícito. A análise deve considerar o conteúdo completo, o contexto, a plataforma utilizada, o direito atingido e o fundamento concreto para a retirada.

Antes de denunciar, bloquear o perfil ou solicitar a exclusão, é recomendável preservar adequadamente as provas quando isso puder ser feito sem aumentar o risco para a pessoa atingida.

Como começar um pedido de retirada?

O primeiro passo não é classificar automaticamente a publicação como ilegal, mas identificar exatamente o material e compreender por que sua indisponibilização poderia ser juridicamente justificável.

É recomendável registrar:

  • URL completa da publicação;
  • endereço do perfil ou página;
  • nome de usuário;
  • data e horário;
  • capturas de tela completas;
  • comentários e respostas relevantes;
  • eventuais republicações;
  • arquivos originais disponíveis.

Depois dessa preservação, pode-se avaliar o canal adequado: denúncia interna da plataforma, notificação extrajudicial, pedido de preservação de registros ou medida judicial.

O que pode ser considerado conteúdo ilícito?

A liberdade de expressão protege críticas, opiniões e relatos de experiências, inclusive quando desfavoráveis.

Por isso, dizer apenas que determinado material é “impróprio”, “ofensivo” ou “injusto” não basta para definir sua ilicitude.

A análise pode assumir outra dimensão quando existem elementos como:

  • imputação falsa de fato criminoso;
  • atribuição de fato ofensivo à reputação;
  • xingamentos ou ataques à dignidade;
  • ameaças;
  • perseguição reiterada;
  • divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento;
  • exposição indevida de determinadas informações pessoais;
  • uso não autorizado de imagem;
  • perfil falso utilizado para fraude;
  • conteúdo discriminatório;
  • outras violações de direitos da personalidade.

O fundamento do pedido deve ser identificado com precisão, evitando transformar discordâncias ou críticas legítimas em pretensão de censura.

Qual é o regime jurídico das plataformas?

A responsabilidade das plataformas por conteúdos produzidos por terceiros é disciplinada pelo Marco Civil da Internet e pelos parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal.

No Tema 987 da repercussão geral, o STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 e estabeleceu regimes diferentes conforme a natureza do conteúdo e as circunstâncias envolvidas.

Conteúdo ofensivo à honra

Nas alegações de crime ou ilícito civil contra a honra, permanece especialmente relevante o regime do artigo 19 do Marco Civil para responsabilização civil do provedor.

Nessas situações, a ordem judicial específica de indisponibilização continua assumindo papel central para eventual responsabilização da plataforma pela manutenção do conteúdo.

Isso não impede que a própria plataforma retire voluntariamente a publicação depois de denúncia ou notificação extrajudicial.

Outras categorias de conteúdo ilícito

Para outros crimes e atos ilícitos, os parâmetros definidos pelo STF podem ser diferentes, inclusive quanto à relevância da notificação extrajudicial e da conduta posterior da plataforma.

Por isso, antes de afirmar que uma plataforma é responsável pela publicação de terceiro, é necessário identificar corretamente a natureza do conteúdo e o regime jurídico aplicável.

Existe regra especial para conteúdo íntimo?

Sim. O artigo 21 do Marco Civil da Internet possui disciplina específica para imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado divulgados sem autorização dos participantes.

Nessa hipótese, o participante ou seu representante legal pode notificar o provedor para requerer a indisponibilização do conteúdo.

A notificação deve permitir a identificação específica do material e conter elementos que demonstrem a legitimidade de quem formula o pedido.

Portanto, conteúdo íntimo não autorizado não deve ser tratado exatamente da mesma forma que uma crítica, avaliação negativa ou discussão comum sobre honra.

Quando enviar notificação extrajudicial?

A notificação extrajudicial pode ser útil quando o responsável pela publicação ou a plataforma são identificáveis e existe fundamento concreto para o pedido.

Ela deve ser objetiva e delimitar adequadamente:

  • a publicação questionada;
  • a URL correspondente;
  • o perfil responsável;
  • o direito alegadamente violado;
  • o fundamento da solicitação;
  • a providência pretendida.

Também é importante guardar o comprovante de envio, o protocolo e eventual resposta.

Os efeitos jurídicos da notificação variam conforme a categoria do conteúdo. Por isso, ela não deve ser tratada como mecanismo que automaticamente torna a plataforma responsável em qualquer situação.

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Em que situação cabe medida judicial?

A medida judicial pode ser considerada quando existe recusa de retirada, necessidade de identificação do responsável, risco de perda de registros ou urgência incompatível com a espera pelos canais administrativos.

Dependendo do caso, podem ser discutidos pedidos de:

  • indisponibilização de conteúdo específico;
  • preservação de registros;
  • fornecimento de dados nos limites legais;
  • identificação de perfil anônimo;
  • interrupção de determinada divulgação;
  • eventual reparação civil.

Quando houver urgência, pode ser analisado pedido de tutela provisória nos termos do Código de Processo Civil.

A tutela de urgência depende de elementos relacionados à probabilidade do direito e ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Por isso, afirmar apenas que o conteúdo é ofensivo pode ser insuficiente. É importante demonstrar a publicação, sua localização, a ilicitude apontada e o risco concreto.

Por que a URL precisa ser indicada?

A correta individualização da publicação é especialmente importante nos pedidos judiciais.

O artigo 19, § 1º, do Marco Civil estabelece que a ordem judicial deve conter identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, permitindo sua localização inequívoca.

Por isso, podem ser relevantes:

  • URL da postagem;
  • URL do perfil;
  • plataforma utilizada;
  • imagem ou vídeo específico;
  • comentário questionado;
  • data da publicação;
  • republicações já identificadas.

Pedidos excessivamente genéricos podem atingir conteúdos lícitos e dificultar o cumprimento técnico da decisão.

E se o conteúdo for republicado?

A retirada da publicação original não significa necessariamente o desaparecimento de todas as cópias disponíveis na internet.

O mesmo material pode ser reproduzido em outros perfis, páginas ou plataformas.

O Tema 987 do STF também estabeleceu parâmetro para determinadas replicações.

Quando um conteúdo ofensivo já tiver sido reconhecido judicialmente e surgirem sucessivas replicações idênticas, sua retirada pode ser exigida conforme os parâmetros fixados pelo Supremo, inclusive mediante notificação judicial ou extrajudicial.

Isso não significa que qualquer conteúdo semelhante esteja automaticamente abrangido.

As novas publicações precisam ser identificadas e comparadas com o material já reconhecido como ilícito.

É possível identificar quem criou um perfil falso?

Em determinadas situações, sim.

O artigo 22 do Marco Civil da Internet permite requerer judicialmente registros de conexão ou de acesso a aplicações para formação de conjunto probatório em processo judicial.

O requerimento deve conter, entre outros elementos:

  • fundados indícios da ocorrência do ilícito;
  • justificativa da utilidade dos registros;
  • indicação do período correspondente.

Informações como URL, perfil, data e horário podem ser fundamentais para essa finalidade.

A identificação não é automática e pode depender do cruzamento de diferentes dados e registros técnicos ainda disponíveis.

Passo a passo para solicitar a retirada

Uma atuação organizada pode evitar perda de provas e pedidos excessivamente genéricos.

  1. registre o conteúdo completo antes de denunciá-lo;
  2. copie a URL e identifique o perfil responsável;
  3. registre data, horário e contexto;
  4. guarde os arquivos originais disponíveis;
  5. utilize a categoria correta no canal de denúncia da plataforma;
  6. guarde protocolo e resposta;
  7. verifique se existe fundamento para notificação extrajudicial;
  8. avalie medida judicial diante de recusa, necessidade de identificação ou urgência.

Se houver ameaça, perseguição, discriminação ou possível crime, a comunicação às autoridades pode coexistir com o pedido de retirada da publicação.

Como preservar as provas digitais?

Capturas de tela podem ser importantes, mas um conjunto probatório mais completo geralmente permite compreender melhor os fatos.

Podem ser preservados:

  • capturas integrais;
  • gravações de tela;
  • URL da publicação;
  • endereço do perfil;
  • data e horário;
  • comentários e compartilhamentos;
  • arquivos originais;
  • mensagens relacionadas à autoria;
  • protocolos e respostas das plataformas;
  • documentos relacionados aos danos ou riscos.

A ata notarial pode ser avaliada quando existe risco de apagamento ou discussão sobre a existência e autenticidade do conteúdo.

Ela não é obrigatória em todas as situações e deve ser considerada juntamente com as demais provas disponíveis.

Remoção e indenização são a mesma coisa?

Não.

A remoção busca interromper ou limitar a disponibilidade de determinado conteúdo.

Já eventual pedido de indenização discute consequências decorrentes de uma conduta considerada ilícita.

A existência de uma decisão determinando retirada não significa automaticamente que haverá indenização.

Da mesma forma, eventual responsabilidade do autor da publicação não implica, por si só, responsabilidade automática da plataforma.

Cada pretensão possui requisitos próprios.

Perguntas frequentes sobre remoção de conteúdo impróprio da internet

Toda publicação ofensiva pode ser retirada?

Não. Críticas, opiniões e relatos legítimos podem ser protegidos pela liberdade de expressão. É necessário identificar fundamento jurídico concreto para a retirada.

É possível agir contra perfil anônimo?

Sim. Não é necessário conhecer imediatamente o nome civil do responsável para denunciar a publicação. A identificação posterior pode exigir medidas destinadas à preservação e obtenção de registros.

Existe prazo fixo para remoção?

Não existe um prazo único aplicável a todas as situações. O tempo depende da natureza do conteúdo, do canal utilizado, das regras da plataforma e de eventual determinação judicial.

A notificação extrajudicial sempre torna a plataforma responsável?

Não. O regime depende da natureza da publicação. Nos ilícitos relacionados à honra, continua especialmente relevante o regime do artigo 19 do Marco Civil para responsabilização civil da plataforma.

Conteúdo íntimo segue a mesma regra?

Não exatamente. O artigo 21 do Marco Civil possui disciplina específica para cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado divulgados sem autorização.

Apagar a postagem original resolve tudo?

Não necessariamente. Podem existir cópias ou republicações em outros perfis e plataformas.

É necessário informar a URL?

A individualização específica do conteúdo possui grande importância, principalmente nos pedidos judiciais de indisponibilização.

Cabe indenização automaticamente?

Não. Eventual reparação depende da análise da ilicitude, dos danos, do nexo causal e das demais circunstâncias.

A ata notarial é sempre necessária?

Não. Ela pode ser útil, mas não é requisito obrigatório para toda medida de retirada.

E se a plataforma negar a denúncia?

A negativa pode exigir revisão da URL, da categoria escolhida, do fundamento apresentado e das informações fornecidas. Dependendo do caso, também pode ser avaliada medida judicial.

Conclusão

A remoção de conteúdo impróprio da internet exige inicialmente a identificação precisa da publicação e do direito que teria sido violado.

Nem toda manifestação negativa é ilícita, e a liberdade de expressão deve ser considerada juntamente com direitos como honra, imagem, intimidade e privacidade.

O Marco Civil da Internet e os parâmetros definidos pelo STF também demonstram que a responsabilidade das plataformas não segue uma única regra para todas as categorias de conteúdo.

Nos casos envolvendo ilícitos contra a honra, o regime do artigo 19 continua especialmente relevante para responsabilização civil do provedor. Conteúdos íntimos não autorizados, por sua vez, possuem disciplina específica no artigo 21.

A preservação das provas, a identificação das URLs, o uso adequado dos canais das plataformas e a delimitação precisa do pedido são elementos importantes para qualquer estratégia de retirada.

Como a providência adequada depende da natureza do conteúdo, da urgência, da plataforma e das provas disponíveis, cada situação deve ser analisada individualmente.

Foto de Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado OAB/MG 168.999

Conteúdo publicado em: 25/08/2026

Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999

Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados