Publicado em · Atualizado em · Por Rafael Favaretto Araújo Abreu · OAB/MG 168.999
Publicações, comentários, vídeos, avaliações e outros conteúdos divulgados pela internet podem atingir direitos como honra, imagem, intimidade, privacidade e segurança. Entretanto, nem todo material desagradável, crítico ou contrário aos interesses de uma pessoa pode ser considerado ilícito.
Quando existe conteúdo ofensivo ou impróprio na internet, é necessário analisar o contexto, a natureza da publicação, os direitos envolvidos e o fundamento jurídico para eventual retirada.
Também é importante preservar adequadamente as provas antes de denunciar, bloquear o perfil ou solicitar a exclusão, sempre que isso puder ser feito sem aumentar o risco para a pessoa atingida.
Quais direitos podem ser atingidos por uma publicação?
A Constituição Federal protege, de um lado, a manifestação do pensamento e a liberdade de comunicação e, de outro, direitos como honra, imagem, intimidade e vida privada.
Esses direitos precisam ser examinados conjuntamente. Uma publicação crítica ou uma avaliação negativa não se torna ilícita apenas porque desagrada à pessoa mencionada.
A análise pode ser diferente quando o conteúdo envolve, por exemplo:
- imputação falsa de fato criminoso;
- fato ofensivo à reputação;
- xingamentos ou ataques à dignidade;
- ameaças;
- perseguição reiterada;
- divulgação não autorizada de conteúdo íntimo;
- exposição indevida de informações pessoais;
- uso indevido de imagem;
- fraude ou utilização abusiva de identidade;
- conteúdo discriminatório ou relacionado a outras infrações.
A expressão “conteúdo impróprio”, isoladamente, não define sua ilicitude. É necessário identificar qual direito foi atingido e de que maneira isso ocorreu.
Qual é o limite entre crítica e conteúdo ilícito?
A liberdade de expressão protege opiniões, críticas, avaliações e relatos de experiências, inclusive quando são firmes ou desfavoráveis.
Uma pessoa pode, por exemplo, relatar experiência negativa com um serviço, discordar de determinada conduta ou manifestar uma opinião crítica sobre assunto de interesse público ou privado.
Isso não significa, porém, que qualquer forma de manifestação esteja automaticamente protegida.
Dependendo do caso, podem ultrapassar os limites juridicamente protegidos manifestações que contenham acusações criminosas falsas, determinadas imputações ofensivas à reputação, ameaças, ataques discriminatórios, divulgação de conteúdo íntimo ou outras violações de direitos.
Entre os elementos que podem ser considerados estão:
- o conteúdo integral da publicação;
- o contexto em que foi realizada;
- a identificação da pessoa atingida;
- a natureza factual ou opinativa da manifestação;
- os elementos que sustentam eventual relato;
- a forma e o alcance da divulgação;
- a repetição das publicações;
- os direitos envolvidos no caso concreto.
Qual é o regime jurídico das plataformas?
A responsabilidade das plataformas por conteúdos produzidos por terceiros é disciplinada pelo Marco Civil da Internet e deve ser interpretada atualmente conforme os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal.
No Tema 987 da repercussão geral, o STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil e estabeleceu um novo regime para responsabilidade civil dos provedores de aplicações.
A tese foi definitivamente ajustada em 2026 e transitou em julgado em 17 de junho daquele ano.
Por isso, não existe atualmente uma única regra aplicável indistintamente a todo tipo de conteúdo ilícito.
Ofensas e crimes contra a honra
Nas alegações relacionadas a crime ou ilícito civil contra a honra, permanece especialmente relevante o regime de decisão judicial e retirada previsto no artigo 19 do Marco Civil para responsabilização civil do provedor.
Isso não impede que a própria plataforma analise uma denúncia e retire voluntariamente o conteúdo conforme suas regras e as circunstâncias apresentadas.
Outras categorias de conteúdo ilícito
Para outras modalidades de atos ilícitos, a tese do STF prevê regime diferente, podendo a ciência da plataforma e sua atuação posterior assumir relevância para eventual responsabilidade.
O Supremo também estabeleceu deveres específicos em hipóteses de circulação massiva de determinados conteúdos ilícitos graves e regras próprias para situações delimitadas na tese.
Por isso, antes de discutir responsabilidade da plataforma, é essencial classificar corretamente o conteúdo questionado.
Como denunciar ou notificar o conteúdo?
As plataformas normalmente disponibilizam ferramentas próprias para denúncia de publicações que violem suas políticas ou a legislação.
A denúncia deve ser tão específica quanto possível.
É recomendável indicar:
- URL exata da publicação;
- perfil ou página responsável;
- conteúdo questionado;
- motivo da denúncia;
- data e horário, quando relevantes;
- informações necessárias para demonstrar a legitimidade da solicitação.
O protocolo e a resposta recebida também devem ser preservados.
Dependendo da situação, uma notificação extrajudicial pode ser utilizada para individualizar a publicação, apresentar os fundamentos da solicitação e formular pedido específico.
A utilidade e os efeitos jurídicos dessa notificação variam de acordo com a natureza do conteúdo e com o regime jurídico aplicável.
Quando a urgência pode justificar medida judicial?
Dependendo da gravidade e da continuidade da situação, pode ser necessário avaliar uma medida judicial para obter a indisponibilização do conteúdo ou outras providências.
A urgência pode assumir maior relevância quando, por exemplo:
- a publicação continua sendo amplamente replicada;
- existe ameaça à segurança física;
- há divulgação de endereço ou localização;
- o material envolve conteúdo íntimo;
- existem crianças ou adolescentes envolvidos;
- há risco concreto de agravamento do dano;
- o conteúdo contém determinados dados pessoais sensíveis;
- é necessário preservar registros antes de seu desaparecimento.
Um pedido de tutela de urgência deve observar os requisitos do Código de Processo Civil, incluindo elementos relacionados à probabilidade do direito e ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A mera afirmação de que uma publicação é ofensiva pode ser insuficiente. É importante demonstrar o conteúdo, sua localização e o fundamento da ilicitude alegada.
Por que a URL deve ser identificada?
A correta identificação da publicação possui importância especial nos pedidos judiciais de remoção.
O artigo 19, § 1º, do Marco Civil estabelece que a ordem judicial deve permitir a identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, de forma a possibilitar sua localização inequívoca.
Por isso, sempre que possível, devem ser registrados:
- endereço eletrônico da publicação;
- URL do perfil;
- plataforma utilizada;
- imagem, vídeo ou comentário questionado;
- data da publicação;
- republicações conhecidas.
Pedidos excessivamente genéricos podem atingir conteúdos legítimos e dificultar seu cumprimento técnico.
E se o conteúdo for copiado ou republicado?
A retirada da postagem original pode não eliminar todas as cópias existentes na internet.
O conteúdo pode ter sido reproduzido em outros perfis, páginas, grupos ou plataformas.
O STF também disciplinou essa situação no Tema 987.
Quando um fato ofensivo já tiver sido reconhecido judicialmente, as sucessivas replicações de conteúdo idêntico podem ser objeto de remoção pelos provedores de redes sociais após notificação judicial ou extrajudicial, nos termos da tese fixada pelo Supremo.
Isso não significa que publicações apenas semelhantes ou manifestações novas sejam automaticamente abrangidas.
As novas reproduções devem ser identificadas e confrontadas com o conteúdo anteriormente reconhecido como ilícito.
É possível identificar um perfil anônimo ou falso?
Em determinadas situações, sim.
O artigo 22 do Marco Civil da Internet permite requerer judicialmente registros de conexão ou de acesso a aplicações para formação de conjunto probatório em processo judicial civil ou penal.
O pedido deve indicar, entre outros requisitos legais:
- fundados indícios da ocorrência do ilícito;
- justificativa da utilidade dos registros solicitados;
- período correspondente aos registros pretendidos.
Por isso, é importante preservar URL, perfil, data e horário relacionados à publicação.
A identificação não é automática nem decorre simplesmente da obtenção de um endereço IP. Ela pode depender do cruzamento de diferentes registros técnicos e das informações efetivamente disponíveis.
O que a pessoa atingida deve fazer primeiro?
Antes de reagir publicamente, é recomendável considerar se a resposta poderá aumentar a circulação do conteúdo.
Uma sequência organizada pode incluir:
- preservar a publicação e seu contexto;
- registrar URLs, perfis, datas e horários;
- guardar arquivos originais disponíveis;
- evitar respostas impulsivas que ampliem o alcance;
- utilizar o canal adequado de denúncia;
- guardar protocolos e respostas;
- registrar ameaça ou perseguição perante a autoridade quando pertinente;
- avaliar se o objetivo é retirar, preservar registros, identificar o responsável ou buscar reparação.
Se houver risco atual ou iminente, a segurança da pessoa atingida deve prevalecer sobre a tentativa de produzir uma quantidade maior de provas.
Como demonstrar o conteúdo, o alcance e os danos?
Uma captura de tela pode ser relevante, mas um conjunto probatório mais completo normalmente permite melhor compreensão do episódio.
Podem ser preservados:
- publicação integral;
- URL específica;
- identificação do perfil;
- data e horário;
- comentários e respostas;
- compartilhamentos e republicações;
- arquivos originais;
- gravações de tela;
- protocolos e notificações;
- mensagens relacionadas à autoria;
- documentos sobre consequências concretas.
A ata notarial pode ser avaliada quando existe risco de desaparecimento do conteúdo ou discussão sobre sua existência e autenticidade.
Ela não é obrigatória em todos os casos e deve ser analisada em conjunto com as demais provas disponíveis.
Remoção de conteúdo e indenização são a mesma coisa?
Não.
O pedido de remoção busca tornar determinado conteúdo indisponível ou impedir a continuidade de sua circulação em uma localização identificada.
Já eventual pedido de reparação civil busca discutir consequências patrimoniais ou extrapatrimoniais decorrentes de uma conduta ilícita.
A existência de ordem para retirada não significa automaticamente que haverá indenização.
Da mesma forma, eventual responsabilidade da pessoa que publicou o material não implica necessariamente responsabilidade automática da plataforma.
Cada pretensão possui requisitos próprios e deve ser analisada individualmente.
Perguntas frequentes sobre conteúdo ofensivo ou impróprio na internet
Toda publicação ofensiva pode ser retirada?
Não. Uma crítica, opinião ou relato de experiência pode ser legítimo. A possibilidade de retirada depende da existência de fundamento jurídico específico e das circunstâncias da publicação.
É possível agir contra perfil anônimo?
Sim. Não é necessário conhecer imediatamente o nome civil do autor para denunciar uma publicação. Para obtenção de determinados registros de identificação, entretanto, podem ser necessárias medidas judiciais.
Existe prazo fixo para remoção?
Não existe um prazo único aplicável a todo tipo de conteúdo. A resposta depende da natureza da publicação, das regras da plataforma, do regime jurídico aplicável e de eventual determinação judicial.
Uma notificação extrajudicial sempre torna a plataforma responsável?
Não. Depois do Tema 987 do STF, o regime varia conforme a categoria do conteúdo. Nas alegações relacionadas a crime ou ilícito civil contra a honra, permanece especialmente relevante o regime do artigo 19 do Marco Civil para responsabilização civil do provedor.
Apagar a postagem original resolve completamente?
Não necessariamente. Podem existir cópias e republicações em outros endereços. É importante verificar onde o conteúdo continua disponível.
É necessário informar a URL?
A identificação específica do conteúdo é especialmente importante. O Marco Civil exige que eventual ordem judicial permita a localização inequívoca do material a ser indisponibilizado.
Cabe indenização automaticamente?
Não. Eventual reparação depende da análise da ilicitude, dos danos, do nexo causal e das demais circunstâncias aplicáveis.
A ata notarial é sempre necessária?
Não. Ela pode ser útil em determinadas situações, especialmente diante de risco de apagamento ou controvérsia probatória, mas não constitui requisito obrigatório para toda medida.
E se a plataforma negar a denúncia?
A negativa pode exigir nova análise da URL indicada, do fundamento utilizado e das informações apresentadas. Dependendo das circunstâncias, também pode ser necessário avaliar providência judicial.
Conclusão
O tratamento jurídico de um conteúdo ofensivo ou impróprio na internet exige equilíbrio entre a proteção dos direitos da pessoa atingida e a liberdade de expressão.
O primeiro passo normalmente é preservar adequadamente a publicação, registrando URL, perfil, data, contexto e demais informações relevantes.
Depois, deve ser identificada a natureza do conteúdo. Esse ponto é especialmente importante porque, após o julgamento definitivo do Tema 987 pelo STF em 2026, a responsabilidade das plataformas não segue exatamente o mesmo regime para todas as categorias de ilícitos.
Nos casos de crime ou ilícito civil contra a honra, permanece especialmente relevante o regime do artigo 19 do Marco Civil para responsabilização civil do provedor. Outras categorias podem estar submetidas a parâmetros diferentes.
Também podem coexistir medidas de retirada, preservação de registros, identificação do responsável e eventual reparação civil.
Como a providência adequada depende do conteúdo, da urgência, da plataforma envolvida e das provas disponíveis, cada situação deve ser analisada individualmente.
Conteúdo publicado em: 25/08/2026
Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999
Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados