Divulgação de imagens íntimas sem consentimento: como agir?

Resumo rápido

  • A divulgação de imagens íntimas sem consentimento pode gerar consequências criminais, civis e digitais, mesmo quando a vítima autorizou anteriormente a gravação ou o envio do conteúdo.
  • É importante preservar links, perfis, mensagens, datas, horários e protocolos, evitando reenviar o material e ampliar ainda mais sua circulação.
  • Conforme o caso, podem ser avaliados pedido de retirada à plataforma, boletim de ocorrência, preservação de registros, identificação do responsável, medida judicial e eventual reparação pelos danos sofridos.
Divulgação de imagens íntimas sem consentimento: como agir?

Publicado em · Atualizado em · Por · OAB/MG 168.999

A divulgação de imagens íntimas sem consentimento pode atingir profundamente a privacidade, a dignidade e a segurança da vítima. O problema pode ocorrer por redes sociais, aplicativos de mensagens, grupos privados, sites, perfis falsos ou outros meios digitais.

Um ponto fundamental é que consentir com a produção, gravação ou envio de uma imagem íntima não significa autorizar sua divulgação para outras pessoas.

Quando o conteúdo é publicado ou existe ameaça de publicação, algumas providências podem ser importantes para reduzir a circulação, preservar as provas e permitir a análise das medidas criminais, civis e digitais aplicáveis.

Quais são as primeiras providências?

Ao descobrir uma publicação ou ameaça envolvendo conteúdo íntimo, é importante evitar atitudes impulsivas que possam ampliar a exposição.

Quando isso puder ser feito com segurança, algumas providências iniciais podem incluir:

  • registrar os links e endereços das publicações;
  • preservar mensagens, ameaças e conversas relacionadas ao caso;
  • fazer capturas de tela com data, horário e identificação do perfil;
  • guardar os arquivos originais disponíveis;
  • registrar os nomes de usuário, telefones e outros identificadores;
  • utilizar os canais de denúncia da plataforma;
  • guardar os protocolos e respostas recebidas;
  • evitar reenviar o material para terceiros apenas para demonstrar o ocorrido.

Se houver ameaça atual, risco físico, perseguição ou contexto de violência doméstica, a segurança pessoal deve ter prioridade sobre a produção exaustiva de provas.

Qual é o enquadramento criminal da divulgação?

O artigo 218-C do Código Penal criminaliza diferentes formas de oferecimento, troca, disponibilização, transmissão, venda, distribuição, publicação ou divulgação de determinados registros audiovisuais.

Entre as hipóteses previstas está a divulgação, sem o consentimento da vítima, de fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual contendo cena de sexo, nudez ou pornografia.

Após a Lei nº 15.280/2025, a pena do artigo 218-C passou a ser de reclusão de 4 a 10 anos e multa, quando o fato não constituir crime mais grave.

A pena é aumentada de um terço a dois terços quando o crime é praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou quando existe finalidade de vingança ou humilhação.

Dependendo dos fatos, a situação também pode envolver outras infrações, principalmente quando existem ameaças, perseguição, exigência de dinheiro ou outras formas de constrangimento.

Consentir com a imagem significa autorizar sua divulgação?

Não automaticamente.

Uma pessoa pode ter autorizado uma fotografia, gravação ou enviado voluntariamente determinado arquivo íntimo a alguém sem autorizar sua publicação ou compartilhamento com terceiros.

O consentimento deve ser analisado de acordo com sua finalidade e alcance. A autorização para produzir ou receber determinado conteúdo não deve ser confundida com autorização irrestrita para divulgá-lo.

Essa distinção é especialmente importante em situações envolvendo ex-companheiros, relacionamentos afetivos e compartilhamento privado de imagens.

Como pedir a retirada do conteúdo?

O artigo 21 do Marco Civil da Internet estabelece regra específica para imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado divulgados sem autorização de seus participantes.

Nessas situações, o participante ou seu representante legal pode notificar o provedor de aplicações para requerer a indisponibilização do conteúdo.

A notificação precisa conter informações que permitam identificar de maneira específica o material apontado como violador da intimidade.

Por isso, é recomendável registrar:

  • URL exata da publicação;
  • perfil ou usuário responsável;
  • plataforma em que o conteúdo foi localizado;
  • data e horário;
  • capturas de tela;
  • protocolos de denúncia;
  • respostas recebidas da plataforma.

Uma descrição genérica, sem elementos suficientes para localização do conteúdo, pode dificultar a adoção das providências de retirada.

Quem apenas compartilha também pode responder?

A análise não se limita necessariamente à pessoa que iniciou a circulação do material.

O artigo 218-C utiliza diferentes verbos relacionados à disponibilização, transmissão, distribuição, publicação e divulgação. Por isso, o repasse posterior do conteúdo também pode assumir relevância jurídica.

O enquadramento criminal depende das circunstâncias e dos elementos do caso concreto, mas não é correto presumir que somente a primeira pessoa que publicou o arquivo poderá responder.

Isso reforça a importância de não encaminhar imagens íntimas recebidas em grupos ou conversas privadas, mesmo quando quem recebe não conhece a vítima.

Como preservar ameaças e outras condutas?

Quando houver ameaça anterior ou posterior à divulgação, é importante preservar a sequência completa das conversas.

Mensagens em que alguém ameaça publicar o material, condiciona sua retirada a determinado comportamento, exige dinheiro ou demonstra intenção de vingança podem ser relevantes para compreender a dinâmica dos fatos.

Entre os elementos que podem ser preservados estão:

  • conversas completas;
  • mensagens anteriores e posteriores à divulgação;
  • áudios e vídeos;
  • números de telefone;
  • nomes e identificadores de perfis;
  • endereços de e-mail;
  • links das publicações;
  • pedidos de dinheiro ou outras vantagens;
  • protocolos de denúncias.

Quando existir exigência de pagamento ou vantagem para impedir a divulgação ou promover a retirada do conteúdo, outras infrações podem estar envolvidas. Não é recomendável realizar sucessivos pagamentos ou negociações impulsivas sem avaliar a situação.

Especialistas em Direito Criminal Digital

Quando cabem medida judicial e reparação?

Além das providências diretamente perante as plataformas e da eventual apuração criminal, medidas judiciais podem ser consideradas conforme as circunstâncias.

Entre elas podem estar pedidos relacionados à retirada de conteúdo específico, preservação de registros necessários à identificação do responsável e fornecimento de informações nos limites permitidos pela legislação.

A divulgação não autorizada também pode produzir consequências civis. Dependendo dos fatos, podem ser discutidos danos relacionados à intimidade, privacidade, honra e imagem.

Também podem existir prejuízos materiais quando houver despesas ou perdas econômicas diretamente relacionadas à conduta.

A existência de possível crime não determina automaticamente o cabimento ou o valor de uma indenização. A responsabilidade civil deve ser analisada de acordo com os fatos, os danos e os demais elementos existentes.

Quais proteções especiais devem ser observadas para crianças e adolescentes?

Quando o conteúdo envolve criança ou adolescente, a análise jurídica possui regras próprias e não deve ser limitada ao artigo 218-C do Código Penal.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece crimes específicos relacionados à produção, transmissão, disponibilização, distribuição, publicação, armazenamento e outras condutas envolvendo conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes.

Em 2026, a Lei nº 15.487/2026 ampliou e atualizou essa proteção, inclusive para situações praticadas no ambiente digital e com uso de inteligência artificial.

A legislação passou a considerar expressamente determinadas representações envolvendo criança ou adolescente real ou fictício, inclusive quando produzidas, manipuladas ou geradas mediante tecnologias digitais.

Nessas situações, é especialmente importante evitar o armazenamento ou encaminhamento indiscriminado do próprio material com a intenção de produzir prova. A preservação deve ser feita com cautela e pelos canais apropriados.

E se o conteúdo for montagem, deepfake ou imagem criada por inteligência artificial?

Conteúdos sexuais artificialmente produzidos ou manipulados exigem análise específica.

Quando envolvem crianças ou adolescentes, o ECA atualmente possui regras expressas que alcançam determinadas representações produzidas, manipuladas ou geradas por tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial.

Quando a vítima é adulta, não se deve presumir que toda montagem ou deepfake sexual estará automaticamente enquadrado no artigo 218-C.

A análise pode envolver a forma de criação do conteúdo, o uso da imagem da vítima, a maneira como o material foi divulgado, a finalidade da conduta e outras normas civis ou penais aplicáveis.

Mesmo quando a imagem é artificial, devem ser preservados os links, perfis, publicações e demais elementos que demonstrem como o conteúdo foi criado ou apresentado ao público.

Roteiro imediato para reduzir o dano

Diante de uma divulgação de imagens íntimas sem consentimento, uma reação organizada pode ajudar a preservar informações e reduzir a exposição.

  1. coloque a segurança pessoal em primeiro lugar;
  2. registre links, perfis, mensagens e ameaças;
  3. preserve as provas antes da exclusão ou bloqueio, quando isso for seguro;
  4. utilize os canais de denúncia das plataformas;
  5. guarde os protocolos e respostas;
  6. proteja suas contas e altere senhas quando houver risco de acesso indevido;
  7. registre boletim de ocorrência quando houver indícios de crime;
  8. avalie a necessidade de medidas para retirada e preservação de registros.

Se o conteúdo ainda não tiver sido publicado, as ameaças também devem ser preservadas. Não é necessário esperar a divulgação efetiva para registrar uma situação de risco ou procurar as autoridades quando existirem outras possíveis infrações.

Como preservar provas sem ampliar a exposição?

Capturas de tela são úteis, mas devem mostrar contexto suficiente para permitir a identificação da publicação e da comunicação.

Sempre que possível, registre:

  • URL completa;
  • nome e identificador do perfil;
  • data e horário;
  • sequência da conversa;
  • arquivos originais disponíveis;
  • mensagens de ameaça, vingança ou pedido de dinheiro;
  • protocolos das denúncias;
  • informações sobre novas republicações.

A ata notarial pode ser avaliada para documentar a existência de determinado conteúdo em uma ocasião específica, especialmente quando existe risco de exclusão ou controvérsia sobre sua existência.

Ela não é obrigatória em todos os casos e não substitui os demais elementos probatórios.

Também é importante limitar o compartilhamento do material íntimo ao estritamente necessário para evitar a ampliação da exposição.

Perguntas frequentes sobre divulgação de imagens íntimas sem consentimento

Consentir com a gravação autoriza a divulgação?

Não. Autorizar a gravação, fotografia ou envio do arquivo não representa automaticamente autorização para divulgação a terceiros. O alcance do consentimento deve ser analisado conforme as circunstâncias.

Quem apenas compartilha também pode responder?

Pode. O artigo 218-C abrange diferentes formas de disponibilização, transmissão, distribuição, publicação e divulgação. Eventual responsabilidade dependerá da conduta concretamente praticada.

É possível agir contra perfil anônimo?

Sim. Não é necessário conhecer imediatamente o nome civil para denunciar uma publicação ou preservar seus dados. A identificação posterior pode depender das informações mantidas pelas plataformas e das medidas legais cabíveis.

Quanto tempo demora a retirada?

Não existe prazo único aplicável a todas as situações. O conteúdo pode ser retirado pelos canais da própria plataforma ou mediante determinação judicial, e o tempo dependerá das circunstâncias e da localização precisa do material.

Boletim de ocorrência remove o conteúdo?

Não. O boletim de ocorrência formaliza a comunicação dos fatos às autoridades, mas não substitui o pedido de indisponibilização perante a plataforma nem eventual medida judicial de retirada.

A proteção vale apenas contra ex-companheiro?

Não. O artigo 218-C pode alcançar divulgações praticadas por outras pessoas. A relação íntima de afeto é relevante porque constitui uma das hipóteses de aumento de pena previstas no § 1º.

É recomendável alertar terceiros enviando o arquivo?

Não. O reenvio desnecessário pode ampliar a circulação e aumentar a exposição da vítima. É preferível preservar as informações necessárias sem reproduzir o conteúdo além do indispensável.

Conclusão

A divulgação de imagens íntimas sem consentimento pode produzir consequências criminais, civis e digitais. O artigo 218-C do Código Penal prevê crime relacionado à divulgação não autorizada de determinadas cenas de sexo, nudez ou pornografia.

Quando o responsável mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima ou age com finalidade de vingança ou humilhação, a legislação prevê aumento de pena.

O Marco Civil da Internet estabelece ainda um mecanismo específico para solicitação de indisponibilização de materiais contendo nudez ou atos sexuais privados divulgados sem autorização.

A preservação de links, perfis, mensagens, datas, horários e protocolos pode ser importante para a retirada do conteúdo, para eventual identificação do responsável e para outras providências cabíveis.

Quando crianças ou adolescentes estiverem envolvidos, aplicam-se regras específicas do ECA, atualmente reforçadas para alcançar também determinadas formas de conteúdo sexual digital manipulado ou gerado com inteligência artificial.

Como o enquadramento e as medidas adequadas dependem da forma de divulgação, da autoria, dos riscos e das provas existentes, cada situação deve ser analisada individualmente.

Foto de Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado OAB/MG 168.999

Conteúdo publicado em: 26/08/2026

Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999

Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados