Publicado em · Atualizado em · Por Rafael Favaretto Araújo Abreu · OAB/MG 168.999
Publicações ofensivas, acusações falsas, xingamentos e ataques à reputação podem causar consequências pessoais e profissionais. Quando isso acontece nas redes sociais, o conteúdo pode ser rapidamente compartilhado, alterado ou excluído, tornando a preservação das provas uma providência importante.
Antes de responder publicamente, bloquear o perfil ou solicitar a remoção da postagem, é recomendável registrar o conteúdo, identificar o perfil responsável e avaliar a natureza da manifestação. As medidas adequadas dependerão das circunstâncias de cada caso.
O que fazer imediatamente após uma ofensa nas redes sociais?
Ao encontrar uma publicação ofensiva, a reação inicial pode ser responder ao autor, bloquear o perfil ou solicitar a exclusão do conteúdo. Entretanto, essas providências podem dificultar o acesso posterior à publicação e às informações do perfil.
Antes de qualquer interação, alguns cuidados podem contribuir para a preservação do ocorrido:
- não apagar mensagens recebidas;
- não bloquear imediatamente o perfil, caso isso impeça o acesso ao conteúdo;
- registrar a publicação completa, incluindo comentários e compartilhamentos;
- salvar o endereço eletrônico da postagem e do perfil;
- anotar a data e o horário em que o conteúdo foi visualizado;
- identificar pessoas que também tenham recebido ou visto a publicação;
- evitar respostas impulsivas que possam ampliar o conflito;
- avaliar se existe alguma situação de risco imediato.
A preservação pode ser realizada antes da denúncia à plataforma, pois o conteúdo poderá ser removido. Isso não significa que a pessoa ofendida deva deixar a publicação circulando indefinidamente, mas apenas que é importante documentá-la antes de buscar sua exclusão quando isso puder ser feito sem aumentar o risco.
A ofensa pode configurar crime contra a honra?
As ofensas nas redes sociais podem, conforme o conteúdo e o contexto, ser analisadas como calúnia, difamação ou injúria. Esses crimes estão previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal.
- Calúnia: consiste em atribuir falsamente a alguém fato definido como crime.
- Difamação: consiste em atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação.
- Injúria: ocorre quando há ofensa à dignidade ou ao decoro da vítima.
Nem toda manifestação desagradável configura crime. Críticas, opiniões negativas, avaliações e relatos de experiências podem estar protegidos pela liberdade de expressão, conforme o conteúdo e as circunstâncias.
Esse direito, contudo, não é absoluto. Acusações criminosas falsas, determinadas imputações ofensivas à reputação e ataques dirigidos à dignidade podem ultrapassar os limites juridicamente protegidos.
O enquadramento depende das palavras utilizadas, do contexto, da identificação da vítima, da forma de divulgação e dos demais elementos existentes. Uma mesma publicação pode conter afirmações de naturezas distintas, exigindo análise individualizada.
Quais provas devem ser reunidas?
As provas digitais devem permitir a compreensão do conteúdo, da possível autoria, do contexto e, quando pertinente, da repercussão da ofensa.
Uma captura de tela contendo apenas uma frase pode ser insuficiente quando não permite identificar o perfil responsável, a publicação completa ou a conversa da qual o trecho foi retirado.
Conteúdo da publicação
É recomendável preservar:
- capturas de tela da publicação completa;
- fotografias, vídeos, áudios ou montagens divulgadas;
- legendas, comentários e respostas;
- mensagens privadas e conversas completas;
- stories, transmissões ao vivo e conteúdos temporários;
- compartilhamentos realizados por outros perfis;
- versões diferentes da mesma publicação, caso tenham ocorrido alterações.
Informações sobre o perfil
Também podem ser relevantes:
- nome de usuário e nome exibido no perfil;
- endereço eletrônico do perfil;
- fotografia utilizada;
- descrição e demais informações públicas;
- número de seguidores, quando pertinente;
- perfis relacionados ou vinculados;
- dados públicos que possam auxiliar na identificação do responsável.
Dados sobre a repercussão
Quando disponíveis, podem ser preservados:
- número de visualizações;
- quantidade de curtidas, comentários e compartilhamentos;
- mensagens recebidas em razão da publicação;
- cancelamentos, reclamações ou contatos de clientes relacionados ao fato;
- nomes de pessoas que visualizaram o conteúdo;
- publicações posteriores que reproduziram a acusação ou a ofensa.
Esses elementos podem ajudar a compreender o alcance da divulgação e as consequências produzidas. Entretanto, um número reduzido de visualizações não significa, por si só, que a manifestação seja juridicamente irrelevante.
Capturas de tela são suficientes?
As capturas de tela podem ser utilizadas como prova, mas sua força dependerá da forma como foram produzidas e das informações que apresentam.
Imagens recortadas, sem data, sem identificação do perfil ou sem o contexto da conversa podem gerar discussões sobre autenticidade, integridade e interpretação.
Para tornar o registro mais completo, é possível:
- capturar a tela inteira, incluindo o nome do perfil e os elementos da plataforma;
- registrar diferentes partes da publicação em sequência;
- realizar gravação de tela mostrando o caminho até o perfil e o conteúdo;
- copiar e guardar os endereços eletrônicos das páginas;
- salvar os arquivos originais em vez de manter apenas versões encaminhadas;
- preservar informações de data e horário;
- evitar editar ou inserir marcações sobre o único arquivo disponível.
A gravação de tela pode complementar as capturas, mas também não deve ser considerada garantia isolada de autenticidade. O ideal é reunir elementos que, examinados em conjunto, permitam compreender o conteúdo e sua origem.
A ata notarial é obrigatória?
Não. A ata notarial não é obrigatória em todos os casos.
Ela é um documento elaborado por tabelião para registrar fatos constatados, podendo documentar, por exemplo, a existência de uma publicação em determinado endereço eletrônico em uma data específica.
Dependendo da relevância do conteúdo, do risco de exclusão e das demais provas existentes, a ata notarial pode reforçar o conjunto probatório. Sua utilidade deve ser analisada conforme o caso.
E se a ofensa foi publicada por um perfil falso?
Perfis falsos ou anônimos podem dificultar a identificação inicial do responsável, mas isso não significa que a autoria jamais possa ser apurada.
Provedores de conexão e de aplicações mantêm determinados registros pelos períodos estabelecidos na legislação.
O artigo 22 do Marco Civil da Internet permite que a parte interessada solicite judicialmente registros de conexão ou de acesso a aplicações para formação de conjunto probatório em processo judicial, desde que sejam apresentados os requisitos legais.
Entre eles estão:
- indícios fundamentados da ocorrência do ilícito;
- justificativa da utilidade dos registros solicitados;
- período ao qual os registros se referem.
Para viabilizar a análise, é importante preservar o endereço eletrônico específico do perfil e da publicação, além da data e do horário aproximado dos fatos.
Apenas uma fotografia do perfil ou seu nome de usuário pode ser insuficiente, principalmente se a conta for posteriormente alterada ou excluída.
Desde 2026, a regulamentação do Marco Civil também prevê que a guarda do endereço IP deve abranger a respectiva porta lógica de origem quando ela for necessária para a identificação inequívoca do terminal de origem ou do próximo enlace de rede.
Isso não significa que um endereço IP, isoladamente, identifique automaticamente a pessoa que realizou a publicação. A apuração pode depender do cruzamento de diferentes registros e informações técnicas.
Por isso, o tempo pode ser relevante para a preservação desses dados.
Como pedir a retirada do conteúdo?
As próprias redes sociais disponibilizam canais para denúncia de conteúdo ofensivo, assédio, falsidade de identidade, discriminação e outras violações de suas políticas.
Antes de utilizar esses mecanismos, quando possível, é importante preservar a publicação e guardar o protocolo ou a confirmação da denúncia.
Dependendo do caso, também podem ser avaliadas:
- solicitação direta ao autor, quando isso não aumentar o risco ou a exposição;
- notificação extrajudicial;
- pedido de remoção pelos canais da plataforma;
- medida judicial para indisponibilização do conteúdo;
- pedido relacionado a novas publicações ou compartilhamentos identificados.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet e estabeleceu novos parâmetros para a responsabilidade das plataformas, posteriormente esclarecidos em 2026.
Nas situações envolvendo calúnia, difamação, injúria e demais alegações de ofensa à honra, permanece especialmente relevante a ordem judicial específica para fins de responsabilização civil do provedor pela permanência do conteúdo.
Isso não impede que a própria plataforma retire voluntariamente uma publicação após denúncia ou notificação extrajudicial, conforme suas regras e a situação apresentada.
A retirada pode limitar a circulação futura, mas não elimina automaticamente as consequências anteriores nem garante que cópias não permaneçam disponíveis em outros perfis, páginas ou grupos.
Pedidos de remoção devem individualizar adequadamente o conteúdo questionado. Links, nomes dos perfis, datas e capturas completas ajudam a identificar a publicação.
Quais medidas jurídicas podem ser avaliadas?
As medidas cabíveis dependerão da natureza da ofensa, do meio utilizado, da identificação do responsável, da urgência e dos objetivos da pessoa atingida.
Entre as providências que podem ser analisadas estão:
- registro de boletim de ocorrência;
- pedido de preservação ou fornecimento de registros digitais;
- medidas para identificação do responsável por perfil falso;
- notificação extrajudicial;
- queixa-crime ou representação, conforme o enquadramento jurídico;
- pedido de retirada ou indisponibilização de conteúdo;
- ação civil relacionada aos danos causados;
- direito de resposta ou retratação, quando juridicamente aplicável.
O boletim de ocorrência pode ser útil para comunicar o fato às autoridades, mas não substitui necessariamente a medida processual exigida para responsabilização criminal.
Em regra, os crimes contra a honra são de ação penal privada e dependem de queixa da pessoa ofendida, embora a legislação preveja exceções.
Na esfera civil, o artigo 953 do Código Civil disciplina a reparação relacionada à injúria, difamação e calúnia.
A existência de uma manifestação ofensiva não significa automaticamente que haverá indenização. O conteúdo, as circunstâncias, os danos e os demais elementos do caso precisam ser analisados.
Existe prazo para tomar providências?
Sim. Os prazos variam de acordo com a providência pretendida.
Na esfera criminal, o artigo 38 do Código de Processo Penal estabelece, como regra geral, prazo de seis meses para o exercício do direito de queixa ou representação, contado do dia em que a vítima souber quem é o autor do crime.
A legislação possui exceções e situações submetidas a regras específicas. Além disso, medidas civis, pedidos de remoção e solicitações relacionadas a registros digitais possuem fundamentos e prazos próprios.
A demora também pode dificultar a obtenção de dados técnicos, pois os provedores estão sujeitos a períodos legais de guarda de registros.
Assim, mesmo quando a pessoa ainda não decidiu qual medida pretende adotar, preservar o conteúdo e registrar as informações disponíveis pode ser importante.
Quando a situação exige atenção imediata?
Algumas manifestações podem envolver condutas diferentes dos crimes contra a honra e exigir outras providências.
Atenção especial pode ser necessária quando houver:
- ameaça concreta à integridade física;
- divulgação de endereço residencial ou localização;
- perseguição reiterada por diferentes perfis;
- tentativas de contato com familiares, clientes ou empregadores;
- exposição de imagens íntimas;
- incentivo para que outras pessoas ataquem a vítima;
- conteúdo discriminatório que possa configurar outra infração;
- risco envolvendo crianças ou adolescentes;
- indícios de que uma ameaça possa ser executada.
Em situação de risco atual ou iminente, a segurança deve ser priorizada. A pessoa pode acionar as autoridades competentes e preservar, quando possível, as mensagens e os elementos que auxiliem na identificação do responsável.
Dúvidas frequentes sobre ofensas nas redes sociais
Posso bloquear o perfil que está me ofendendo?
Sim. Antes do bloqueio, quando isso for seguro, pode ser recomendável preservar o conteúdo, o endereço do perfil, as mensagens e outras informações relevantes caso o bloqueio limite o acesso posterior.
Se a publicação for apagada, ainda posso tomar alguma medida?
Possivelmente. Capturas de tela, gravações, registros mantidos pelas plataformas, testemunhas e republicações podem contribuir para demonstrar que o conteúdo existiu. A suficiência das provas dependerá das circunstâncias.
Preciso responder à pessoa que publicou a ofensa?
Não. Não existe obrigação de responder. Uma manifestação impulsiva pode ampliar a repercussão ou gerar novos conflitos. A decisão de responder, solicitar retratação ou permanecer em silêncio deve considerar os objetivos e o contexto.
Um story pode ser utilizado como prova?
Sim. Embora seja um conteúdo temporário, ele pode ser registrado por captura ou gravação de tela. É importante preservar também a identificação do perfil e o contexto da publicação.
Mensagens em grupo privado também podem ser relevantes?
Sim. O fato de o grupo ser fechado não impede a análise jurídica. Na calúnia e na difamação, a comunicação a terceiros pode assumir importância específica. A injúria, por sua vez, pode ocorrer inclusive em mensagem dirigida diretamente à vítima.
Compartilhamentos também devem ser registrados?
Sim. Registrar os perfis ou páginas que reproduziram o conteúdo pode ajudar a demonstrar sua circulação e identificar novas publicações relacionadas.
A plataforma é automaticamente responsável pela ofensa?
Não. A responsabilidade da plataforma possui regras próprias. Nos casos envolvendo alegações de crimes contra a honra, o regime atualmente definido pelo STF preserva papel relevante da ordem judicial específica para responsabilização civil do provedor, sem impedir que a plataforma retire espontaneamente conteúdo após denúncia extrajudicial.
Conclusão
Quem foi ofendido nas redes sociais deve considerar a preservação das provas antes de bloquear o perfil ou solicitar a retirada da publicação, quando isso puder ser feito com segurança.
Capturas completas, endereços eletrônicos, arquivos originais, informações do perfil, datas, horários e dados sobre a repercussão podem formar um conjunto probatório mais consistente.
Também é importante verificar se a manifestação pode configurar calúnia, difamação, injúria ou outra conduta, como ameaça, perseguição, exposição indevida de dados ou divulgação de conteúdo íntimo.
Quando o autor utiliza perfil falso, a identificação pode exigir medidas para preservação e obtenção de registros técnicos, observadas as regras do Marco Civil da Internet e sua regulamentação.
As providências devem considerar a urgência, a identificação do responsável, os prazos e os objetivos da pessoa atingida. Cada situação deve ser analisada individualmente a partir dos fatos e das provas disponíveis.
Conteúdo publicado em: 25/08/2026
Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999
Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados