Negativa de exame pelo plano de saúde: quais são os direitos do paciente?

Resumo rápido

  • A negativa de exame pelo plano de saúde não é automaticamente regular ou irregular, pois depende do contrato, da segmentação assistencial, do Rol da ANS, de eventuais Diretrizes de Utilização e da finalidade clínica do procedimento.
  • Diante da recusa, é importante preservar pedido médico, relatório clínico, protocolos, resposta da operadora e demais documentos relacionados à autorização, além de verificar se existe pendência documental ou indisponibilidade de prestador.
  • Se a negativa persistir ou a demora puder causar prejuízo relevante ao diagnóstico ou tratamento, podem ser avaliadas reclamação à ANS e medida judicial, inclusive com tutela provisória, conforme a documentação e as circunstâncias do caso.
Negativa de exame pelo plano de saúde: quais são os direitos do paciente?

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A negativa de exame pelo plano de saúde pode causar preocupação, principalmente quando o procedimento foi solicitado pelo médico para investigar uma doença, acompanhar um tratamento ou esclarecer um diagnóstico.

Nem toda negativa é necessariamente irregular. Por outro lado, a simples recusa da operadora também não significa que o beneficiário deva considerar automaticamente que o exame não possui cobertura.

É necessário identificar o motivo apresentado, verificar a segmentação assistencial, o contrato, o Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, eventuais Diretrizes de Utilização e as circunstâncias clínicas relacionadas ao procedimento.

Também é importante distinguir uma verdadeira negativa de cobertura de situações em que o exame é coberto, mas não existe prestador disponível para realizá-lo dentro do prazo regulamentar.

O plano de saúde pode negar um exame?

Em determinadas situações, sim.

Os planos de saúde não são obrigados a custear indistintamente todo exame existente. A cobertura deve ser analisada à luz da legislação, do contrato, da segmentação assistencial e das regras da ANS.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a referência das coberturas obrigatórias para os planos sujeitos às respectivas regras, observada a segmentação contratada.

Alguns exames também possuem Diretrizes de Utilização – DUT, que estabelecem requisitos específicos para a cobertura obrigatória.

Por isso, é necessário verificar:

  • qual exame foi solicitado;
  • qual sua finalidade clínica;
  • qual é a segmentação do plano;
  • se o procedimento está previsto no Rol;
  • se existe Diretriz de Utilização;
  • se os critérios eventualmente previstos foram preenchidos;
  • se o contrato possui cobertura adicional;
  • qual foi o fundamento efetivamente utilizado pela operadora.

Quais são os motivos mais comuns para a negativa de exame?

As justificativas podem variar conforme o procedimento e o contrato.

Entre os fundamentos que podem ser apresentados estão:

  • alegação de ausência de cobertura contratual;
  • procedimento não previsto no Rol da ANS;
  • não preenchimento de Diretriz de Utilização;
  • carência ainda não cumprida;
  • documentação médica considerada insuficiente;
  • necessidade de autorização prévia;
  • procedimento incompatível com a segmentação contratada;
  • alegação de finalidade não abrangida pela cobertura;
  • indisponibilidade de prestador da rede;
  • outra limitação contratual ou regulatória.

Uma resposta genérica como “sem cobertura”, “fora do Rol” ou “não autorizado” pode não ser suficiente para compreender a controvérsia.

O fundamento precisa ser confrontado com o contrato, as regras regulatórias e a solicitação médica efetivamente apresentada.

O que fazer quando o plano de saúde nega o exame?

Uma das primeiras providências é documentar tanto o pedido quanto a resposta recebida.

A RN ANS nº 623/2024, em vigor desde julho de 2025, reforçou regras relacionadas à transparência, clareza das informações e rastreabilidade das solicitações feitas pelos beneficiários.

Por isso, preserve:

  • pedido médico;
  • relatório clínico, quando existente;
  • exames anteriores relacionados ao caso;
  • protocolo da solicitação;
  • data e horário do contato;
  • resposta da operadora;
  • fundamento utilizado para a negativa;
  • mensagens e e-mails relacionados à autorização;
  • documentos do plano.

Se a negativa constar apenas do aplicativo ou da área do beneficiário, também é recomendável preservar uma cópia da informação.

O pedido médico é suficiente para garantir a cobertura?

Não automaticamente.

A indicação médica é um elemento importante porque demonstra a finalidade assistencial do exame e sua relação com o quadro do paciente.

O pedido ou relatório pode explicar que o procedimento é necessário para:

  • investigar sintomas;
  • confirmar ou afastar hipótese diagnóstica;
  • determinar a extensão de determinada doença;
  • planejar um tratamento;
  • avaliar resposta terapêutica;
  • acompanhar a evolução clínica;
  • identificar possíveis complicações.

Quanto mais complexa for a solicitação, mais útil pode ser um relatório que explique objetivamente por que aquele exame foi escolhido.

Entretanto, a cobertura também depende das regras legais, regulatórias e contratuais aplicáveis.

E se o exame estiver no Rol da ANS?

A presença do procedimento no Rol é um elemento relevante para a cobertura obrigatória, mas a análise não termina nesse ponto.

Também precisam ser observados:

  • segmentação assistencial;
  • eventual Diretriz de Utilização;
  • indicação clínica;
  • carência aplicável;
  • demais requisitos regulamentares.

Assim, a pergunta não deve ser apenas “o exame está no Rol?”, mas também em quais condições a cobertura é obrigatória para o plano contratado?

E se o exame não estiver no Rol da ANS?

A ausência do procedimento no Rol não deve atualmente ser analisada apenas pelas fórmulas genéricas de que a lista seria “taxativa” ou “exemplificativa”.

No julgamento da ADI 7.265, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu critérios cumulativos para a cobertura excepcional de tratamentos ou procedimentos não previstos no Rol.

Entre os requisitos atualmente relevantes estão:

  • prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado;
  • inexistência de negativa expressa da ANS à incorporação da tecnologia e ausência de proposta de atualização ainda pendente;
  • ausência de alternativa terapêutica adequada no Rol para a condição do paciente;
  • comprovação de eficácia e segurança mediante evidências científicas de alto nível ou avaliação de tecnologias em saúde;
  • registro na Anvisa, quando aplicável.

Esses requisitos são cumulativos.

Em eventual discussão judicial, também possui relevância demonstrar que houve requerimento prévio à operadora e negativa, omissão ou demora excessiva na análise.

Por isso, a simples ausência do exame no Rol não deve ser utilizada, isoladamente, para afirmar nem que existe cobertura automática nem que toda possibilidade de cobertura está afastada.

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Quanto tempo o plano tem para disponibilizar o exame?

O prazo depende do tipo de procedimento.

A ANS estabelece prazos máximos de atendimento depois de cumpridas as carências aplicáveis e observada a cobertura contratada.

Atualmente, entre os prazos relevantes estão:

  • 3 dias úteis: serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial;
  • 10 dias úteis: demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial;
  • 21 dias úteis: procedimentos de alta complexidade – PAC;
  • imediato: atendimento de urgência e emergência.

Por isso, exames diferentes podem possuir prazos distintos.

Também é importante observar que esses prazos correspondem à garantia do atendimento necessário pela rede, e não necessariamente à realização do exame em determinado estabelecimento escolhido pelo beneficiário.

E se não houver prestador disponível para realizar o exame?

A indisponibilidade da rede não é a mesma coisa que ausência de cobertura.

Quando o procedimento é coberto e não existe prestador disponível dentro do prazo, a operadora possui deveres relacionados à garantia de acesso.

A ANS informa que, para cumprir o prazo regulamentar, a operadora pode precisar indicar profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede originalmente conveniada e custear o atendimento.

Dependendo da localização e das circunstâncias, também podem existir regras relacionadas ao atendimento em outro município e ao transporte do beneficiário.

Por isso, diante da indisponibilidade, registre:

  • prestadores contatados;
  • datas das tentativas de agendamento;
  • informações sobre indisponibilidade;
  • protocolo junto à operadora;
  • alternativa oferecida pelo plano;
  • prazo clínico indicado pelo médico.

A operadora deve informar claramente o motivo da negativa?

O beneficiário deve receber uma resposta que permita compreender por qual razão o exame não foi autorizado.

As regras atuais da ANS reforçam deveres de transparência e rastreabilidade no atendimento.

Diante da recusa, procure identificar:

  • qual procedimento foi negado;
  • qual foi o motivo;
  • qual cláusula contratual ou regra regulatória foi utilizada;
  • se existe documento pendente;
  • se há alguma possibilidade de complementação da solicitação;
  • se é possível requerer reanálise.

Uma resposta suficientemente fundamentada permite distinguir uma controvérsia de cobertura de uma simples pendência documental ou operacional.

É possível pedir reanálise da negativa?

Sim.

As regras atuais de atendimento da ANS preveem mecanismo de reanálise das solicitações pela Ouvidoria da operadora.

Quando a recusa decorrer, por exemplo, de ausência de documentação, interpretação de uma Diretriz de Utilização ou divergência sobre a indicação, documentos complementares podem ser relevantes para uma nova análise.

A adequação de aguardar a reanálise depende também da importância clínica e do prazo médico para realização do exame.

É possível reclamar à ANS?

Sim.

Depois de procurar a operadora e guardar o respectivo protocolo, o beneficiário pode registrar reclamação perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A Notificação de Intermediação Preliminar – NIP é utilizada para intermediar determinadas reclamações entre beneficiários e operadoras.

Nas demandas assistenciais, relacionadas à cobertura, a operadora possui prazo próprio para analisar a reclamação no âmbito da NIP.

Esse procedimento administrativo não significa que o exame será automaticamente autorizado.

Também não impede a avaliação de outras providências quando elas forem necessárias diante das circunstâncias concretas.

Quando a negativa pode ser analisada judicialmente?

Dependendo da situação, uma negativa persistente pode justificar análise jurídica individualizada.

Entre os elementos que podem ser relevantes estão:

  • contrato;
  • segmentação;
  • Rol da ANS;
  • Diretriz de Utilização;
  • pedido médico;
  • relatório clínico;
  • finalidade do exame;
  • urgência ou relevância diagnóstica;
  • risco decorrente da demora;
  • fundamento da negativa;
  • protocolos;
  • disponibilidade da rede.

Em situações nas quais a demora possa produzir prejuízo relevante, pode ser analisada tutela provisória, observados os requisitos previstos no Código de Processo Civil.

A concessão de medida judicial não é automática e depende da documentação e das circunstâncias apresentadas.

O que acontece se o paciente pagar pelo exame?

A realização particular do procedimento não produz automaticamente direito ao reembolso integral.

A análise depende do contrato e das circunstâncias que levaram o beneficiário a utilizar serviço fora da rede.

É importante diferenciar:

  • escolha voluntária de laboratório ou clínica particular;
  • ausência de prestador disponível;
  • descumprimento do prazo de atendimento;
  • negativa de cobertura;
  • situação urgente sem possibilidade de utilização da rede.

Se houver pagamento particular, preserve:

  • nota fiscal ou recibo;
  • comprovante de pagamento;
  • pedido médico;
  • relatório clínico;
  • protocolos anteriores;
  • negativa;
  • provas das tentativas de agendamento;
  • documentos relacionados ao exame realizado.

Dúvidas frequentes sobre negativa de exame pelo plano de saúde

O plano pode negar exame solicitado pelo médico?

Pode haver situações em que a negativa possua fundamento. A cobertura depende do contrato, da segmentação, do Rol, de eventuais Diretrizes de Utilização e das demais regras aplicáveis.

O pedido médico obriga automaticamente a autorização?

Não. A indicação é um elemento importante para demonstrar a finalidade clínica, mas precisa ser analisada juntamente com as regras de cobertura.

O que fazer se a negativa for apenas verbal?

Guarde o protocolo e procure obter uma resposta que permita identificar claramente a razão da recusa.

Exame que está no Rol sempre deve ser autorizado?

Não necessariamente em qualquer circunstância. Também precisam ser observados segmentação, carência e eventuais Diretrizes de Utilização.

Exame fora do Rol nunca possui cobertura?

Não é adequado afirmar isso de forma absoluta. A cobertura excepcional fora do Rol deve ser analisada segundo os critérios cumulativos atualmente definidos pelo STF.

Quanto tempo o plano tem para realizar um exame?

Depende do procedimento. Exames laboratoriais, outros serviços diagnósticos e procedimentos de alta complexidade possuem prazos máximos diferentes estabelecidos pela ANS.

E se não houver clínica ou laboratório da rede disponível?

Se o exame for coberto, podem incidir as regras de garantia de acesso da ANS. A operadora deve ser procurada para disponibilizar alternativa dentro das condições regulamentares.

Posso reclamar à ANS?

Sim. Depois de procurar a operadora e guardar o protocolo, o beneficiário pode utilizar os canais oficiais da Agência.

Preciso entrar na Justiça para conseguir o exame?

Não necessariamente. Algumas controvérsias podem ser resolvidas administrativamente. A necessidade de medida judicial depende do fundamento da negativa, da documentação e do tempo clínico disponível.

Se eu pagar particular, o reembolso é automático?

Não. A possibilidade de reembolso depende das circunstâncias da utilização do atendimento particular e das regras contratuais e regulatórias aplicáveis.

Conclusão

A negativa de exame pelo plano de saúde deve ser analisada a partir do fundamento concreto apresentado pela operadora.

Contrato, segmentação, Rol da ANS, Diretrizes de Utilização, pedido médico, finalidade diagnóstica e disponibilidade da rede podem alterar significativamente a conclusão.

Também é importante observar os prazos regulamentares: atualmente, a ANS estabelece 3 dias úteis para exames laboratoriais, 10 dias úteis para os demais serviços de diagnóstico e terapia ambulatoriais e 21 dias úteis para procedimentos de alta complexidade.

Quando o procedimento não estiver no Rol, a análise deve considerar os critérios cumulativos fixados pelo STF para cobertura excepcional, e não apenas a afirmação genérica de que a lista seria taxativa ou exemplificativa.

Pedido médico, relatório clínico, protocolo, negativa e documentação das tentativas de agendamento ajudam a compreender a controvérsia e avaliar as providências possíveis.

Como cada contrato, exame e quadro clínico possuem particularidades, este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui avaliação individualizada.

Foto de Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado OAB/MG 168.999

Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999

Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados