Plano de saúde Unimed: entenda seus direitos em caso de negativa

Resumo rápido

  • A negativa de cobertura da Unimed deve ser analisada conforme o procedimento solicitado, o contrato, a segmentação assistencial, a carência, o Rol da ANS, eventuais Diretrizes de Utilização e o fundamento apresentado pela operadora.
  • Diante da recusa, é importante preservar protocolo, pedido médico, relatório clínico, exames, mensagens e a justificativa formal da Unimed, especialmente quando houver urgência ou risco de agravamento.
  • Se a negativa persistir, podem ser avaliadas reanálise administrativa, reclamação à ANS e, conforme a urgência e as provas disponíveis, medida judicial com pedido de tutela provisória.
Plano de saúde Unimed: entenda seus direitos em caso de negativa

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Ter um exame, tratamento, cirurgia ou internação negado pelo plano de saúde pode gerar preocupação, especialmente quando existe indicação médica e risco de agravamento do quadro.

No caso dos beneficiários da Unimed, a existência de uma negativa não significa automaticamente que a operadora esteja agindo de forma irregular. Por outro lado, a recusa também não deve ser considerada válida apenas porque foi comunicada pelo plano.

A análise depende do tipo de contrato, da segmentação assistencial, do procedimento solicitado, das regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, da indicação médica e do fundamento efetivamente utilizado para negar a cobertura.

Por isso, diante de uma negativa de cobertura da Unimed, é importante preservar os documentos e compreender quais são os direitos do beneficiário e quais providências podem ser avaliadas.

O plano de saúde Unimed pode negar um procedimento?

Em determinadas situações, sim.

Os planos de saúde não são obrigados a custear indistintamente todo tratamento ou procedimento existente. A cobertura depende da legislação, do contrato, da segmentação assistencial, do Rol da ANS e das demais regras aplicáveis.

Também podem existir exclusões expressamente admitidas em lei ou requisitos específicos para determinados procedimentos.

Entretanto, isso não significa que toda negativa apresentada pela operadora seja necessariamente adequada.

Diante da recusa, devem ser verificados:

  • qual procedimento foi solicitado;
  • qual é a indicação clínica;
  • qual operadora Unimed administra efetivamente o contrato;
  • qual é a segmentação assistencial;
  • se existem carências aplicáveis;
  • se o tratamento está previsto no Rol da ANS;
  • se existem Diretrizes de Utilização;
  • se o contrato possui cobertura adicional;
  • qual fundamento específico foi apresentado na negativa.

A conclusão somente deve ser feita depois dessa análise.

Quais são os motivos mais comuns de negativa?

Uma recusa pode decorrer de razões diferentes e cada uma exige abordagem própria.

Entre os fundamentos que podem aparecer estão:

  • ausência de cobertura contratual;
  • procedimento não previsto no Rol da ANS;
  • não preenchimento de Diretriz de Utilização;
  • carência ainda não cumprida;
  • questões envolvendo doença ou lesão preexistente;
  • documentação médica considerada insuficiente;
  • medicamento de uso domiciliar;
  • tratamento considerado experimental;
  • procedimento incompatível com a segmentação contratada;
  • atendimento fora da área de abrangência;
  • indisponibilidade de prestador da rede;
  • outra exclusão contratual ou legal.

Uma justificativa genérica como “sem cobertura”, “fora do Rol” ou “não autorizado” pode não ser suficiente para compreender a verdadeira controvérsia.

O fundamento deve ser confrontado com o contrato, a regulamentação e a situação clínica concreta.

O que fazer quando a Unimed nega exame ou tratamento?

Uma das primeiras providências é documentar a solicitação e a resposta da operadora.

A RN ANS nº 623/2024, em vigor desde julho de 2025, reforçou princípios como transparência, clareza das informações e rastreabilidade das demandas apresentadas pelos beneficiários.

Por isso, preserve:

  • número do protocolo;
  • data e horário da solicitação;
  • canal utilizado;
  • pedido médico;
  • relatório clínico;
  • exames e laudos;
  • resposta recebida;
  • fundamento informado para a negativa;
  • mensagens e e-mails trocados com a operadora.

Quando a recusa aparecer apenas em aplicativo ou área do beneficiário, também é recomendável preservar uma cópia da informação.

Esses documentos podem ser importantes tanto para uma reanálise administrativa quanto para eventual discussão posterior.

Quais documentos médicos podem fortalecer a análise?

A prescrição é importante, mas um relatório médico individualizado costuma oferecer melhores condições para compreender a necessidade do procedimento.

Dependendo do caso, o documento pode informar:

  • diagnóstico;
  • histórico e evolução clínica;
  • procedimento indicado;
  • tratamentos anteriores;
  • resultados obtidos;
  • alternativas disponíveis;
  • motivo da escolha terapêutica;
  • risco decorrente da demora;
  • eventual caráter de urgência;
  • consequências da interrupção ou ausência do tratamento.

Expressões genéricas como “procedimento urgente” ou “tratamento imprescindível” são mais úteis quando acompanhadas de explicação objetiva sobre o quadro e as consequências clínicas da espera.

Negativa de cirurgia ou internação pela Unimed

Cirurgias e internações exigem atenção especial porque a cobertura depende, entre outros fatores, da segmentação hospitalar contratada, das carências e da situação clínica do paciente.

A ANS estabelece prazos máximos de atendimento depois de cumpridas as condições aplicáveis ao contrato.

Atualmente, a Agência indica:

  • 21 dias úteis para atendimento em regime de internação eletiva;
  • 21 dias úteis para procedimentos de alta complexidade;
  • 10 dias úteis para hospital-dia;
  • atendimento imediato nas situações de urgência e emergência.

Esses prazos se referem à garantia de atendimento pela rede e não obrigatoriamente à obtenção de vaga com determinado médico ou estabelecimento escolhido pelo beneficiário.

Também pressupõem a observância das condições de cobertura e das carências aplicáveis.

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E se a negativa ocorrer por carência?

A carência é o período que pode ser exigido após a contratação do plano antes da utilização de determinadas coberturas.

A ANS informa como limites máximos:

  • 24 horas: urgência e emergência;
  • 300 dias: parto a termo;
  • 180 dias: demais situações, ressalvadas regras específicas.

A operadora pode estabelecer períodos menores.

Entretanto, a regra das 24 horas não deve ser interpretada como garantia automática de qualquer espécie de atendimento hospitalar integral em todo tipo de plano.

A extensão da cobertura também depende da segmentação assistencial.

Nos planos exclusivamente ambulatoriais, por exemplo, existem limitações específicas para atendimentos de emergência que demandem procedimentos próprios da segmentação hospitalar.

Durante determinadas carências de planos hospitalares, também podem existir limitações à internação para além do atendimento inicial.

Já o plano referência possui disciplina própria, com cobertura integral de urgência e emergência após as primeiras 24 horas de contratação.

Por isso, uma negativa baseada em carência deve ser examinada considerando conjuntamente:

  • data de contratação;
  • vigência do plano;
  • segmentação;
  • carências ainda existentes;
  • natureza do atendimento;
  • quadro clínico do paciente.

O que é considerado urgência e emergência?

A Lei nº 9.656/1998 estabelece cobertura obrigatória para situações de urgência e emergência nos termos nela definidos.

Para essa finalidade legal:

  • emergência: envolve risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, caracterizado por declaração do médico assistente;
  • urgência: envolve situações decorrentes de acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional.

Quando existir risco clínico relevante, a prioridade deve ser a assistência necessária ao paciente.

Paralelamente, podem ser preservados relatório médico, documentos do atendimento, protocolos e a negativa apresentada pela operadora.

A discussão sobre cobertura deve ocorrer sem retardar indevidamente a assistência necessária.

E se o tratamento não estiver no Rol da ANS?

A ausência no Rol não deve atualmente ser analisada com fórmulas simplificadas como “o Rol é taxativo” ou “o Rol é apenas exemplificativo”.

No julgamento da ADI 7.265, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu critérios cumulativos para a cobertura excepcional de tratamentos ou procedimentos não previstos na lista da ANS.

Entre eles estão:

  • prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado;
  • inexistência de negativa expressa da ANS à incorporação ou de pendência de análise em proposta de atualização do Rol;
  • ausência de alternativa terapêutica adequada no Rol para a condição do paciente;
  • comprovação de eficácia e segurança por evidências científicas de alto nível ou avaliação de tecnologias em saúde;
  • registro na Anvisa.

Para eventual concessão judicial, também assume importância a comprovação do requerimento prévio à operadora e da negativa, mora irrazoável ou omissão, além da avaliação técnica prevista nos parâmetros fixados pelo STF.

Portanto, a existência de uma prescrição médica permanece relevante, mas não significa que qualquer tratamento fora do Rol seja automaticamente obrigatório.

E se não houver prestador disponível na rede?

A indisponibilidade de determinado médico ou estabelecimento não deve ser confundida com ausência de cobertura.

A ANS estabelece regras de garantia de acesso quando a rede contratada não consegue disponibilizar o atendimento coberto dentro das condições regulamentares.

Dependendo da situação, a operadora pode precisar indicar outro prestador ou adotar providências para assegurar a realização do serviço.

Quando o problema for a falta de prestador, preserve:

  • nomes dos estabelecimentos contatados;
  • datas das tentativas de agendamento;
  • informações sobre indisponibilidade;
  • protocolos junto à operadora;
  • alternativas oferecidas pela Unimed;
  • prazo clínico indicado pelo médico.

A Unimed deve informar o motivo da negativa?

O beneficiário deve buscar uma resposta clara que permita compreender o fundamento da recusa.

As regras atuais de atendimento da ANS reforçam transparência, clareza das informações e rastreabilidade das solicitações feitas às operadoras.

Por isso, diante da negativa, não dependa apenas de uma conversa telefônica sem protocolo.

Guarde os registros disponíveis e solicite que a razão da recusa seja apresentada de forma que permita identificar:

  • qual cobertura foi negada;
  • qual fundamento foi utilizado;
  • se existe cláusula contratual relacionada;
  • se há regra regulatória invocada;
  • se existe documento pendente;
  • se é possível solicitar reanálise.

Quando procurar a ANS?

Se a tentativa de solução diretamente com a operadora não resolver o problema, pode ser registrada reclamação perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A Notificação de Intermediação Preliminar – NIP é o mecanismo utilizado pela ANS para intermediar determinadas reclamações entre consumidores e operadoras.

Para registrá-la, é importante possuir o protocolo do atendimento feito anteriormente junto ao plano.

Atualmente, a ANS informa que a operadora dispõe de:

  • até 5 dias úteis para analisar demandas assistenciais, relacionadas à cobertura;
  • até 10 dias úteis para analisar demandas não assistenciais.

Após essa etapa, existem regras adicionais para resposta da operadora à própria Agência.

A NIP é uma ferramenta administrativa de intermediação e não equivale a decisão judicial.

Quando houver urgência clínica incompatível com a espera, a adequação de aguardar todo o procedimento administrativo deve ser avaliada conforme a situação concreta.

Quando pode ser avaliada uma medida judicial?

Uma medida judicial pode ser considerada quando a negativa persiste e existem elementos jurídicos e probatórios que permitam questioná-la.

Entre os fatores que podem ser relevantes estão:

  • fundamento da negativa;
  • contrato;
  • segmentação assistencial;
  • Rol da ANS;
  • Diretrizes de Utilização;
  • documentação médica;
  • urgência clínica;
  • risco decorrente da demora;
  • alternativas terapêuticas;
  • protocolos e respostas administrativas.

Quando houver urgência, pode ser analisado pedido de tutela provisória.

Entretanto, a concessão de uma liminar não é automática. O Código de Processo Civil exige demonstração dos requisitos aplicáveis, incluindo probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Nas discussões sobre tratamentos fora do Rol, também devem ser observados os parâmetros específicos fixados pelo STF.

É possível obter reembolso do atendimento particular?

O reembolso depende do contrato e das circunstâncias que levaram o paciente a utilizar atendimento fora da rede.

A legislação e a regulamentação estabelecem hipóteses específicas em que podem existir obrigações de reembolso ou de garantia de atendimento pela operadora.

Em situações de urgência e emergência nas quais não seja possível utilizar os serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados, também devem ser examinadas as regras legais e contratuais aplicáveis ao reembolso.

Além disso, a falha da operadora em garantir acesso a serviço coberto pode gerar uma análise diferente daquela em que o beneficiário escolhe espontaneamente um prestador particular.

Se houve pagamento particular, preserve:

  • nota fiscal ou recibo;
  • comprovante de pagamento;
  • pedido médico;
  • relatório clínico;
  • protocolos anteriores;
  • negativa;
  • provas de indisponibilidade da rede, quando existentes;
  • documentação do atendimento realizado.

O pagamento particular, isoladamente, não garante direito ao reembolso integral.

Passo a passo diante de uma negativa da Unimed

  1. Identifique a operadora responsável: confira qual Unimed consta efetivamente no contrato e na carteirinha.
  2. Guarde o protocolo: preserve número, data, horário e canal utilizado.
  3. Obtenha o motivo da negativa: identifique o fundamento apresentado.
  4. Reúna os documentos médicos: pedido, relatório, exames e prescrições.
  5. Confira o contrato: verifique segmentação, área de cobertura e regras aplicáveis.
  6. Analise a carência: confirme vigência e períodos ainda existentes.
  7. Verifique o Rol e as diretrizes: identifique a situação regulatória do tratamento.
  8. Documente a urgência: peça ao médico que descreva os riscos concretos da demora.
  9. Solicite reanálise quando apropriada: apresente documentos complementares.
  10. Considere a NIP: registre reclamação na ANS quando pertinente.
  11. Preserve todas as respostas: inclusive negativas, mensagens e documentos eletrônicos.
  12. Avalie a providência adequada: especialmente quando a recusa persistir ou houver urgência incompatível com a espera.

Dúvidas frequentes sobre negativa do plano de saúde Unimed

A Unimed pode negar um exame solicitado pelo médico?

Pode haver hipóteses de negativa juridicamente justificável. A prescrição é importante, mas a cobertura depende também da segmentação, do contrato e das regras legais e regulatórias aplicáveis.

O que fazer se a Unimed negar uma internação?

Guarde o protocolo, obtenha o motivo da recusa e reúna o relatório médico. Também devem ser verificados segmentação hospitalar, carência, cobertura e eventual urgência do atendimento.

Uma negativa por carência pode ser questionada?

Sim, dependendo das circunstâncias. Devem ser analisados a data de contratação, a carência efetivamente aplicável, a segmentação e a natureza do atendimento.

Depois de 24 horas todo atendimento de urgência ou emergência é integralmente coberto?

Não necessariamente. O prazo máximo de carência para essas situações é de 24 horas, mas a extensão da cobertura também depende da segmentação assistencial e das demais regras aplicáveis.

O que fazer se a negativa for apenas verbal?

Preserve o protocolo e solicite uma resposta que permita identificar claramente o fundamento da recusa.

Posso procurar a ANS depois de uma negativa?

Sim. Depois de procurar a operadora e possuir o respectivo protocolo, é possível registrar reclamação perante a ANS, inclusive por meio da NIP.

Toda reclamação na ANS obriga a Unimed a autorizar?

Não. A NIP é um instrumento de intermediação administrativa. O resultado depende da análise da demanda e da resposta da operadora.

Todo tratamento fora do Rol pode ser obtido judicialmente?

Não. O STF estabeleceu critérios cumulativos para a cobertura excepcional de tratamentos não previstos no Rol da ANS.

Se não houver prestador na rede, preciso pagar particular?

Não necessariamente. Para serviços cobertos, a operadora possui deveres relacionados à garantia de acesso. A solução depende da disponibilidade regional, da natureza do atendimento e das alternativas efetivamente oferecidas.

Se eu pagar particular, o reembolso é automático?

Não. O direito e a extensão do reembolso dependem do contrato, do motivo da utilização do serviço particular e das regras aplicáveis à situação.

Conclusão

Uma negativa de cobertura da Unimed deve ser analisada a partir do motivo efetivamente apresentado pela operadora e não apenas pela informação de que o atendimento foi recusado.

Contrato, segmentação assistencial, carência, Rol da ANS, Diretrizes de Utilização, rede disponível, indicação médica e urgência clínica podem modificar completamente a conclusão.

Também é importante distinguir uma negativa por ausência de cobertura de uma situação em que existe cobertura, mas a operadora não consegue disponibilizar prestador dentro das condições regulamentares.

Nas situações de urgência e emergência, a regra de 24 horas deve ser interpretada juntamente com a segmentação do plano, evitando a afirmação genérica de que qualquer atendimento hospitalar se torna automaticamente integral depois desse período.

Para tratamentos fora do Rol, os critérios atualmente fixados pelo STF também precisam ser observados.

Protocolo, fundamentação da negativa, relatório médico, exames e demais registros permitem compreender a controvérsia e avaliar se é suficiente buscar reanálise administrativa, registrar reclamação perante a ANS ou examinar outra medida.

Como cada contrato e condição clínica possuem particularidades, este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual da documentação e das circunstâncias do caso.

Foto de Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado OAB/MG 168.999

Conteúdo publicado em: 20/08/2026

Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999

Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados