Publicado em · Atualizado em · Por Rafael Favaretto Araújo Abreu · OAB/MG 168.999
A divulgação de imagens ou vídeos íntimos sem consentimento pode gerar consequências graves para a privacidade, a dignidade e a segurança da vítima. Uma dúvida frequente nesses casos é: revenge porn é crime?
No Brasil, a divulgação não autorizada de determinados conteúdos de sexo, nudez ou pornografia pode configurar crime, especialmente à luz do artigo 218-C do Código Penal. A expressão “revenge porn” ou “pornografia de vingança” é utilizada socialmente para descrever situações em que conteúdo íntimo é divulgado, muitas vezes por ex-companheiro ou pessoa próxima, com propósito de vingança, exposição ou humilhação.
Entretanto, o enquadramento jurídico depende das circunstâncias concretas, do conteúdo divulgado, da ausência de consentimento e da conduta praticada.
O que significa pornografia de vingança?
A expressão pornografia de vingança costuma ser empregada para descrever a divulgação não autorizada de imagens ou vídeos íntimos, frequentemente após o término de um relacionamento ou em contexto de conflito pessoal.
Um ponto fundamental é distinguir o consentimento para produzir ou enviar uma imagem do consentimento para divulgá-la a terceiros.
Uma pessoa pode ter enviado voluntariamente determinada fotografia ou permitido a gravação de um vídeo íntimo sem autorizar sua publicação, encaminhamento, exposição em grupos ou disponibilização em redes sociais.
Por isso, o fato de a vítima ter participado voluntariamente da produção do conteúdo não representa, por si só, autorização para divulgação posterior.
Revenge porn é crime no Brasil?
O artigo 218-C do Código Penal criminaliza diversas formas de disponibilização, transmissão, distribuição, publicação ou divulgação de fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual contendo, entre outras hipóteses, cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima.
A pena atualmente prevista é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, caso o fato não constitua crime mais grave.
A legislação prevê ainda aumento de pena de um terço a dois terços quando o crime é praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou quando a divulgação possui finalidade de vingança ou humilhação.
É justamente essa causa de aumento que apresenta relação direta com aquilo que costuma ser chamado de revenge porn.
O enquadramento deve ser feito a partir dos fatos efetivamente ocorridos, pois outros crimes também podem estar envolvidos, especialmente quando existem ameaças, perseguição, exigência de dinheiro ou outras condutas paralelas.
Quem compartilha o conteúdo também pode responder?
O artigo 218-C não se limita necessariamente à pessoa que realizou a primeira publicação.
O dispositivo utiliza verbos como oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar e divulgar. Por isso, o simples fato de alguém não ter produzido a imagem ou iniciado sua circulação não exclui automaticamente eventual responsabilidade pelo repasse posterior.
O enquadramento criminal dependerá das circunstâncias e da presença dos elementos previstos no tipo penal.
Por essa razão, encaminhar conteúdo íntimo recebido em grupos, redes sociais ou aplicativos de mensagens pode gerar consequências jurídicas mesmo quando a pessoa não conhecia previamente a vítima.
Como funciona a remoção pelo Marco Civil da Internet?
Além da esfera criminal, existe uma regra específica no artigo 21 do Marco Civil da Internet para materiais contendo cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado divulgados sem autorização dos participantes.
Nessas situações, o participante ou seu representante legal pode notificar o provedor de aplicações para requerer a indisponibilização do conteúdo.
A notificação precisa conter elementos que permitam a identificação específica do material e a verificação da legitimidade de quem apresenta a solicitação.
Na prática, é importante preservar e indicar informações como:
- URL ou endereço eletrônico exato da publicação;
- nome de usuário e perfil responsável;
- data e horário em que o conteúdo foi localizado;
- capturas de tela que demonstrem a publicação;
- identificação da plataforma utilizada;
- protocolos das solicitações de retirada.
Pedidos genéricos, sem indicação suficiente para localização do conteúdo, podem dificultar a atuação da plataforma.
Como preservar autoria, ameaça e motivação?
A preservação das conversas anteriores e posteriores à divulgação pode ser importante para compreender a dinâmica do caso.
Mensagens em que o responsável ameaça divulgar o material, exige determinado comportamento, pede dinheiro ou demonstra intenção de vingança podem fornecer elementos relevantes para a apuração.
Entre os registros que podem ser preservados estão:
- conversas completas em aplicativos de mensagens;
- áudios e vídeos;
- nomes de perfis e usuários;
- números de telefone e endereços de e-mail;
- links das publicações;
- mensagens enviadas antes e depois da divulgação;
- protocolos de denúncia às plataformas;
- informações sobre pessoas que receberam ou visualizaram o conteúdo.
Se houver exigência de dinheiro ou alguma vantagem para evitar a publicação ou promover a retirada do conteúdo, a situação pode envolver outras infrações e deve ser analisada com especial cuidado.
Quais medidas podem ser adotadas?
As providências dependem da situação e do nível de risco enfrentado pela vítima.
Entre as medidas que podem ser avaliadas estão:
- solicitação de remoção diretamente à plataforma;
- registro de boletim de ocorrência;
- preservação dos registros digitais relacionados à autoria;
- pedido judicial de retirada do conteúdo;
- medidas destinadas a impedir novas divulgações identificadas;
- apuração criminal pelas autoridades competentes;
- eventual pedido de reparação civil pelos danos sofridos.
Quando houver risco de disseminação rápida do conteúdo, a necessidade de uma providência urgente pode ser analisada judicialmente.
A retirada de uma publicação específica, entretanto, não significa necessariamente que todas as cópias existentes na internet desaparecerão automaticamente. Por isso, é importante identificar novas republicações e preservar seus respectivos endereços.
É possível pedir indenização?
A divulgação não autorizada de conteúdo íntimo também pode gerar consequências na esfera civil.
Dependendo das circunstâncias, podem ser discutidos danos decorrentes da violação da intimidade, da imagem, da honra e da vida privada.
Também podem existir danos materiais quando a vítima comprovar despesas ou prejuízos econômicos relacionados diretamente à conduta.
A existência de uma infração penal não determina automaticamente o valor de eventual indenização. A responsabilidade civil deve ser analisada conforme os fatos, os danos e os demais elementos do caso concreto.
E se a vítima for criança ou adolescente?
Quando o conteúdo envolve criança ou adolescente, a análise não deve ser feita apenas a partir do artigo 218-C do Código Penal.
O Estatuto da Criança e do Adolescente contém crimes específicos relativos à produção, disponibilização, transmissão, distribuição, publicação, divulgação, aquisição, armazenamento e outras condutas envolvendo conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Em 2026, a Lei nº 15.487/2026 promoveu alterações relevantes nessa disciplina, inclusive para alcançar novas formas de violência sexual praticadas no ambiente digital.
A legislação passou a considerar expressamente, para determinados crimes do ECA, representações envolvendo criança ou adolescente real ou fictício produzidas, manipuladas ou geradas por tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial.
Também houve alterações específicas relacionadas a montagens, manipulações e deepfakes envolvendo crianças ou adolescentes.
Diante desse tipo de material, não é recomendável encaminhá-lo repetidamente para terceiros com a finalidade de “produzir prova”. A preservação e a apresentação às autoridades devem ser realizadas com especial cautela e pelos meios apropriados.
E se a imagem íntima for uma montagem ou deepfake?
Conteúdos sexuais artificialmente criados ou manipulados exigem análise específica.
Quando envolvem crianças ou adolescentes, o ECA atualmente contém regras expressas sobre conteúdos manipulados ou gerados por tecnologias digitais e inteligência artificial.
Quando a vítima é adulta, não se deve presumir automaticamente que qualquer montagem sexual será enquadrada no artigo 218-C. Dependendo da forma de criação, divulgação e utilização da imagem, outras consequências civis ou penais podem ser consideradas.
Em qualquer dessas situações, é importante preservar o conteúdo, os links, o perfil responsável e os elementos que demonstrem como a imagem foi apresentada ou divulgada.
O que fazer diante da publicação ou ameaça?
Ao identificar a divulgação ou uma ameaça concreta de publicação, algumas providências podem ser consideradas:
- preserve as conversas, links, perfis e demais registros disponíveis;
- evite realizar novos pagamentos ou negociações impulsivas diante de ameaças;
- registre os endereços eletrônicos exatos das publicações;
- utilize os canais de denúncia da plataforma;
- registre o boletim de ocorrência e apresente as informações disponíveis;
- avalie a necessidade de preservação de registros técnicos;
- considere medidas judiciais quando a retirada não ocorrer ou houver necessidade urgente.
Se houver ameaça atual, risco físico, perseguição ou contexto de violência doméstica, a segurança pessoal deve prevalecer sobre a tentativa de produzir uma quantidade maior de provas.
Como documentar a divulgação e os danos?
As capturas de tela podem ser importantes, mas devem, sempre que possível, demonstrar contexto suficiente para identificação do conteúdo.
É recomendável preservar:
- material publicado e respectivas URLs;
- identificação do perfil ou usuário;
- data e horário;
- mensagens relacionadas à autoria e à motivação;
- protocolos das denúncias realizadas;
- informações sobre republicações;
- arquivos originais disponíveis;
- documentos relacionados aos prejuízos sofridos.
A ata notarial pode ser avaliada para documentar a existência de determinado conteúdo digital em determinada ocasião. Ela não é obrigatória em todos os casos e não substitui os demais elementos probatórios.
Também é recomendável evitar edições ou recortes excessivos que retirem o contexto das conversas e publicações.
Perguntas frequentes sobre revenge porn
Consentir com a gravação autoriza a divulgação?
Não. O consentimento para gravação, fotografia ou envio do arquivo não representa automaticamente autorização para divulgação a terceiros. O alcance do consentimento deve ser analisado conforme a situação concreta.
Quem apenas compartilha também pode responder?
Pode. O artigo 218-C abrange diferentes formas de transmissão, distribuição e divulgação do conteúdo. O enquadramento dependerá da conduta efetivamente praticada e dos demais elementos do caso.
É possível agir contra um perfil anônimo?
Sim. A ausência de identificação imediata do nome civil não impede a denúncia ou adoção de providências relacionadas ao conteúdo. Eventual identificação do responsável pode depender da preservação de registros e das medidas legais cabíveis.
Quanto tempo demora a retirada?
Não existe prazo único aplicável a todas as situações. A retirada pode ocorrer pelos próprios canais da plataforma ou mediante medida judicial, e o tempo dependerá da localização do conteúdo, da urgência e das circunstâncias do caso.
O boletim de ocorrência remove o conteúdo?
Não. O boletim de ocorrência comunica os fatos às autoridades, mas não substitui a solicitação de indisponibilização à plataforma ou eventual pedido judicial de retirada.
A proteção vale apenas contra ex-companheiro?
Não. O artigo 218-C não exige que o responsável pela divulgação seja ex-companheiro. A existência de relação íntima de afeto ou finalidade de vingança ou humilhação é relevante para a causa de aumento de pena prevista no § 1º.
É recomendável reenviar o arquivo para alertar outras pessoas?
Não. A reprodução desnecessária pode ampliar a exposição da vítima. É preferível preservar o material de forma segura e limitar seu compartilhamento aos canais necessários para adoção das providências adequadas.
Conclusão
Portanto, a resposta à pergunta “revenge porn é crime?” é que a divulgação não consentida de determinadas cenas de sexo, nudez ou pornografia pode configurar o crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, observados os elementos do caso concreto.
Quando a divulgação é praticada por pessoa que mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima ou possui finalidade de vingança ou humilhação, a legislação prevê aumento de pena.
Além da apuração criminal, podem ser consideradas medidas de retirada do conteúdo, preservação de provas, identificação do responsável e eventual reparação civil.
Quando houver crianças ou adolescentes envolvidos, aplicam-se regras específicas do Estatuto da Criança e do Adolescente, atualmente reforçadas para abranger também determinadas formas de violência sexual digital e conteúdos manipulados por inteligência artificial.
Como o enquadramento jurídico e as providências adequadas dependem da forma de divulgação, do conteúdo, da autoria, dos riscos e das provas disponíveis, cada situação deve ser analisada individualmente.
Conteúdo publicado em: 26/08/2026
Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999
Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados