Stalking é crime? Entenda quando a perseguição se torna criminosa

Resumo rápido

  • Stalking é crime quando a perseguição ocorre de forma reiterada e ameaça a integridade física ou psicológica, restringe a locomoção ou invade ou perturba a liberdade ou a privacidade da vítima.
  • Mensagens repetidas, criação de perfis falsos, monitoramento da rotina e tentativas de contato após bloqueios podem integrar esse padrão de perseguição.
  • A vítima deve preservar as provas, organizar os fatos cronologicamente e avaliar registro de ocorrência, representação criminal e medidas de proteção conforme as circunstâncias.
Stalking é crime? Entenda quando a perseguição se torna criminosa

Publicado em · Atualizado em · Por · OAB/MG 168.999

Mensagens insistentes, aparições frequentes nos mesmos lugares, monitoramento das redes sociais e tentativas repetidas de contato podem ultrapassar o simples incômodo e atingir a liberdade, a privacidade e a segurança da vítima. Dependendo das circunstâncias e da repetição das condutas, a perseguição pode configurar o crime conhecido como stalking.

A legislação brasileira prevê expressamente o crime de perseguição. Entretanto, nem todo contato indesejado configura automaticamente uma infração penal. Para compreender quando o stalking é crime, é necessário analisar a repetição dos atos, o contexto, os meios utilizados e os impactos provocados na vida da vítima.

O que é stalking?

Stalking é uma expressão utilizada para descrever comportamentos de perseguição reiterada. A pessoa passa a seguir, vigiar, monitorar, abordar ou tentar contato com a vítima de forma insistente, interferindo em sua rotina, privacidade ou liberdade.

No Brasil, a Lei nº 14.132/2021 incluiu o artigo 147-A no Código Penal. O dispositivo considera crime perseguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, sem prejuízo das penas correspondentes a eventuais atos de violência praticados no mesmo contexto.

A legislação prevê aumento de metade da pena quando o crime é cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa; contra mulher por razões da condição do sexo feminino; ou mediante a participação de duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

Quando a perseguição se torna criminosa?

Um dos elementos centrais do crime de stalking é a reiteração. Isso significa que, em regra, deve existir uma sequência de comportamentos, e não apenas um episódio isolado.

Além da repetição, as condutas precisam atingir alguma das situações protegidas pelo artigo 147-A do Código Penal, como ameaça à integridade física ou psicológica, restrição da capacidade de locomoção ou invasão ou perturbação da esfera de liberdade ou privacidade.

Na análise concreta, podem ser considerados fatores como:

  • a frequência das abordagens;
  • a duração da perseguição;
  • o conteúdo das mensagens;
  • a continuidade dos contatos após pedidos para que cessem;
  • a criação de novos perfis ou números após bloqueios;
  • o monitoramento da localização e da rotina;
  • as abordagens a familiares, amigos ou colegas;
  • as mudanças provocadas na vida da vítima.

A perseguição pode fazer com que a vítima altere horários, deixe de frequentar determinados lugares, evite sair sozinha, troque de telefone, restrinja suas redes sociais ou passe a viver em constante estado de alerta.

Essas consequências podem contribuir para demonstrar a dimensão da interferência, mas o enquadramento criminal depende da análise conjunta das condutas e das provas.

Quais comportamentos podem configurar stalking?

O crime pode ser praticado de diferentes maneiras. Não existe uma lista fechada de comportamentos, pois a perseguição pode assumir formas presenciais, digitais ou combinadas.

Entre as condutas que, conforme o contexto e sua repetição, podem integrar um quadro de stalking estão:

  • seguir repetidamente a vítima em seus trajetos;
  • comparecer com frequência à residência, ao trabalho ou aos locais que ela costuma frequentar;
  • observar ou monitorar sua rotina de forma insistente;
  • enviar mensagens sucessivas depois de pedidos claros para interromper o contato;
  • realizar ligações repetidas em diferentes horários;
  • criar novos números ou perfis para contornar bloqueios;
  • entrar em contato reiteradamente com familiares, amigos ou colegas;
  • enviar presentes, cartas ou objetos de forma insistente e indesejada;
  • usar informações pessoais para demonstrar conhecimento sobre a localização ou rotina da vítima;
  • divulgar informações ou conteúdos com finalidade de constranger, vigiar ou controlar.

Essas situações não devem ser avaliadas de maneira isolada. O enquadramento jurídico depende das circunstâncias concretas, da repetição dos atos e dos efeitos produzidos sobre a liberdade, a privacidade ou a integridade da vítima.

O que é cyberstalking?

Cyberstalking é a perseguição realizada por meios digitais. O artigo 147-A do Código Penal estabelece que o crime pode ser praticado por qualquer meio, o que permite sua incidência também sobre determinadas condutas praticadas pela internet.

A perseguição digital pode ocorrer por redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails, ligações, plataformas profissionais, jogos on-line e outros serviços digitais.

Alguns exemplos incluem:

  • envio repetido de mensagens por diferentes plataformas;
  • criação de perfis falsos para acompanhar ou abordar a vítima;
  • tentativas de contato por novas contas depois de bloqueios;
  • monitoramento insistente das publicações e da localização;
  • marcação repetida em postagens de conteúdo intimidatório;
  • contato com pessoas próximas para obter informações sobre a rotina;
  • uso de dados pessoais para causar medo ou demonstrar vigilância constante.

O cyberstalking não exige que perseguidor e vítima estejam fisicamente no mesmo local. A distância não impede que atos digitais possam provocar pressão psicológica, invasão de privacidade ou mudanças relevantes na rotina.

Uma mensagem insistente ou um contato isolado é stalking?

Nem toda mensagem indesejada configura o crime de perseguição. Uma discussão isolada, uma tentativa pontual de contato ou um episódio único de inconveniência não necessariamente preenchem os requisitos do artigo 147-A.

O stalking pressupõe uma dinâmica reiterada. Por isso, é importante observar se existe um padrão de comportamento e se os atos estão ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a locomoção ou invadindo ou perturbando a liberdade ou privacidade.

Também não é indispensável que exista uma ameaça expressa. O próprio conjunto de atos pode produzir a interferência descrita pela legislação.

Por outro lado, um episódio isolado pode eventualmente configurar outra infração, como ameaça, violação de domicílio, invasão de dispositivo informático, injúria, difamação ou divulgação indevida de conteúdo. A classificação jurídica depende do fato efetivamente praticado.

Quais provas devem ser reunidas?

A preservação das provas é importante para demonstrar a repetição dos comportamentos e a evolução da perseguição. Quando for possível e seguro, a vítima deve evitar apagar mensagens, ligações ou perfis antes de registrar as informações relevantes.

Entre os materiais que podem contribuir para a apuração estão:

  • capturas de tela com data, horário, nome de usuário e conteúdo completo;
  • links e endereços dos perfis utilizados;
  • mensagens, e-mails, áudios e registros de ligações;
  • exportação das conversas mantidas em aplicativos;
  • vídeos de câmeras residenciais, comerciais ou de veículos;
  • fotografias e gravações obtidas de forma lícita;
  • nomes de testemunhas que presenciaram as abordagens;
  • documentos que demonstrem mudanças relevantes na rotina;
  • registros de ocorrência anteriores;
  • protocolos de denúncias feitas às plataformas.

Uma medida útil é organizar uma linha do tempo com as datas, os locais, os meios empregados e uma descrição objetiva de cada episódio. Isso pode facilitar a compreensão da reiteração e da progressão dos acontecimentos.

A ata notarial também pode ser avaliada para documentar conteúdos digitais. Ela não é obrigatória em todos os casos e não substitui os demais elementos, mas pode contribuir para registrar a existência de determinada publicação, mensagem ou perfil em uma data específica.

Não é recomendável acessar ilegalmente contas, dispositivos ou senhas do possível autor para tentar obter provas. Os elementos devem ser reunidos por meios lícitos e sem aumentar o risco para a vítima.

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O que fazer em caso de perseguição?

As providências adequadas variam conforme o nível de risco, o relacionamento entre as pessoas e os meios utilizados. Quando houver perigo imediato, a prioridade deve ser buscar um local seguro e acionar os serviços de emergência.

Algumas medidas que podem ser consideradas são:

  1. informar pessoas de confiança sobre o que está acontecendo;
  2. evitar encontros presenciais ou confrontos que possam aumentar o risco;
  3. preservar as provas antes de bloquear ou denunciar perfis, quando isso puder ser feito com segurança;
  4. revisar senhas, ativar a autenticação em dois fatores e verificar dispositivos conectados;
  5. desativar o compartilhamento público de localização e revisar as configurações de privacidade;
  6. comunicar a perseguição às plataformas digitais utilizadas;
  7. registrar boletim de ocorrência, apresentando a sequência dos fatos e os materiais disponíveis;
  8. avaliar as medidas criminais e protetivas compatíveis com a situação.

O bloqueio do perseguidor pode ser necessário para interromper o contato. Entretanto, sempre que isso puder ser feito sem aumentar o risco, é prudente preservar previamente as mensagens, os links e a identificação dos perfis.

Representação, prazos e medidas de proteção

O artigo 147-A, § 3º, do Código Penal determina que o crime de perseguição depende de representação da vítima.

Ao procurar a autoridade policial, é prudente relatar expressamente o interesse em representar criminalmente e confirmar como essa manifestação foi formalizada.

Como regra geral, o Código de Processo Penal estabelece prazo de seis meses para o exercício do direito de representação, contado do dia em que a vítima souber quem é o autor do crime.

Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei nº 15.438/2026 ampliou esse prazo para doze meses, também contado, em regra, do conhecimento da autoria.

A contagem concreta pode envolver particularidades relacionadas às datas dos atos, à identificação do autor e à continuidade da perseguição. Por isso, não é recomendável adiar a comunicação dos fatos.

É possível pedir medida protetiva?

Quando a perseguição ocorre em contexto de violência doméstica ou familiar contra a mulher, pode ser aplicável a Lei Maria da Penha.

Conforme as circunstâncias e o risco apresentado, as medidas protetivas podem incluir proibição de aproximação, restrição de contato por qualquer meio, impedimento de frequentar determinados lugares e outras providências previstas pela legislação.

A Lei nº 15.383/2026 também estabeleceu expressamente a monitoração eletrônica do agressor como medida protetiva autônoma e critérios de prioridade para sua utilização, inclusive em situações de descumprimento de medidas protetivas anteriores ou risco iminente à integridade da vítima.

A legislação prevê, ainda, sistema de alerta relacionado à aproximação do agressor monitorado. A aplicação dessas medidas depende dos requisitos e das circunstâncias previstas em lei.

Crianças, adolescentes, pessoas idosas e outras vítimas em situação de vulnerabilidade também podem contar com mecanismos específicos de proteção, conforme o caso.

Dúvidas frequentes sobre stalking

Mandar muitas mensagens é stalking?

Pode ser, dependendo da quantidade, da frequência, do conteúdo, da insistência após pedidos para interromper o contato e dos efeitos provocados. A análise deve considerar todo o contexto, e não apenas o número de mensagens.

Stalking precisa envolver ameaça?

Não necessariamente uma ameaça expressa. O crime pode ocorrer quando a perseguição reiterada ameaça a integridade física ou psicológica, restringe a capacidade de locomoção ou invade ou perturba a esfera de liberdade ou privacidade.

Perseguição por perfil falso pode ser crime?

Sim. A criação de perfis falsos para monitorar, abordar ou intimidar repetidamente uma pessoa pode integrar um contexto de cyberstalking. É importante preservar links, nomes de usuário, mensagens e demais informações disponíveis.

É possível denunciar um ex-companheiro por stalking?

Sim. O crime pode ser praticado por ex-companheiro, conhecido, colega ou desconhecido. Quando existir contexto de violência doméstica ou familiar contra a mulher, também pode ser aplicável a Lei Maria da Penha.

Bloquear o perseguidor elimina as provas?

O bloqueio, por si só, não elimina necessariamente as conversas, mas o funcionamento varia entre as plataformas. Sempre que for seguro, é recomendável registrar e preservar as informações antes de bloquear ou denunciar a conta.

A vítima precisa descobrir quem criou o perfil falso?

Não. Não é recomendável investigar por conta própria mediante acesso indevido a contas ou sistemas. Os dados disponíveis devem ser preservados e apresentados às autoridades para que eventuais medidas de identificação sejam avaliadas pelos meios legais.

Conclusão

Stalking é crime quando a perseguição ocorre de maneira reiterada e se enquadra nas situações descritas pelo artigo 147-A do Código Penal, como ameaça à integridade física ou psicológica, restrição da capacidade de locomoção ou invasão ou perturbação da esfera de liberdade ou privacidade.

A perseguição pode acontecer tanto no ambiente físico quanto no digital. Mensagens repetidas, criação de perfis falsos, monitoramento da rotina e tentativas de contato após bloqueios são comportamentos que merecem atenção quando fazem parte de um padrão insistente.

A reunião organizada das provas e a adoção de medidas de segurança podem contribuir para a compreensão dos fatos. Em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, também devem ser consideradas as alterações legislativas de 2026 relacionadas ao prazo para representação e às medidas de proteção.

Como o enquadramento jurídico e as providências cabíveis dependem das circunstâncias e das provas disponíveis, cada situação deve ser analisada individualmente.

Foto de Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado OAB/MG 168.999

Conteúdo publicado em: 27/08/2026

Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999

Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados